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INPIRPI 2.733NCL 35

A marca A MORADA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de A MORADA COMÉRCIO E DECORAÇÕES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
926445235
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.832

A história do processo

  1. 26/04/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 926445235 é depositado por A MORADA COMÉRCIO E DECORAÇÕES LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.733

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca A MORADA (processo 926445235), depositado em 26/04/2022 por A MORADA COMÉRCIO E DECORAÇÕES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2733 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio, através de qualquer meio, inclusive via e-commerce, de persianas, internas e externas, telas solares, internas e externas, rolos de telas solares, cortinas e toldos, sejam os produtos acima feitos de madeira, bambu, matéria têxtil, sintética, metálica ou outro material.…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra A MORADA, uma anterioridade:

    • morada decor MÓVEIS921204620
    Texto do despacho — RPI 2.733IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921204620 (morada decor MÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.744

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.825

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.832

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.832

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.733, de 23 de maio de 2023, publicou 27.848 despachos em 27.673 processos de marca1.742 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.733 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca A MORADA?

O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926445235?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926445235. Esta página reflete a RPI nº 2733, de 23/05/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926445235
Marca
A MORADA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
A MORADA COMÉRCIO E DECORAÇÕES LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio, através de qualquer meio, inclusive via e-commerce, de persianas, internas e externas, telas solares, internas e externas, rolos de telas solares, cortinas e toldos, sejam os produtos acima feitos de madeira, bambu, matéria têxtil, sintética, metálica ou outro material. Comércio, através de qualquer meio, inclusive via e-commerce, de acessórios para persianas, telas solares, rolos de telas solares, cortinas e toldos; Comércio, através de qualquer meio, inclusive via e-commerce, de dispositivos elétricos e motores para persianas, rolos de telas solares, cortinas e toldos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.733
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2832)
Depósito
26/04/2022
Procurador
Ariel Barcelos Marques Pereira