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INPIRPI 2.783NCL 11

A marca ABCASA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTIGOS PARA CASA, DECORAÇÃO, PRESENTES E UTILIDADES DOMÉSTICAS - ABCASA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em ago/2024.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ABCASA (processo 929145933), depositado em 12/01/2023 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTIGOS PARA CASA, DECORAÇÃO, PRESENTES E UTILIDADES DOMÉSTICAS - ABCASA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2783 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abajur [quebra-luz]; Acendedor de gás; Acendedores ; Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água; Acessórios de regulagem e segurança para aparel…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ABCASA, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • ABCASA NATAL & FESTAS916149153
  • ABCASA FAIR913760498
  • ABCASA913735230
  • ABCasa Natal & Festas915091232
Texto do despacho — RPI 2.783IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916149153 (ABCASA NATAL & FESTAS), Processo 913760498 (ABCASA FAIR), Processo 913735230 (ABCASA) e Processo 915091232 (ABCasa Natal & Festas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.785IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

  2. RPI 2.788IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. RPI 2.796IPAS158

    Concessão de registro

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.783, de 7 de maio de 2024, publicou 25.004 despachos em 24.864 processos de marca1.418 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.783 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ABCASA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/07/2024. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929145933?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929145933. Esta página reflete a RPI nº 2783, de 07/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929145933
Marca
ABCASA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTIGOS PARA CASA, DECORAÇÃO, PRESENTES E UTILIDADES DOMÉSTICAS - ABCASA — SP
Classe
NCL 11Abajur [quebra-luz]; Acendedor de gás; Acendedores ; Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água; Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás; Acessórios moldados para fornalhas; Acessórios moldados para fornos; Almofadas elétricas de aquecimento exceto para fins medicinais; Aparelhos aquecedores de água; Aparelhos de aquecimento; Aparelhos de ar quente; Aparelhos e instalações de iluminação; Aparelhos e instalações de refrigeração; Aparelhos e instalações para cozinhar; Aparelhos e instalações sanitários; Aparelhos e máquinas de gelo; Aparelhos elétricos para fazer iogurte; Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.); Aparelhos para desodorização do ar; Aparelhos para filtragem de água; Aparelhos secadores; Aparelhos secadores de mão aparelho para banheiros; Aquecedores de água; Aquecedores de camas; Aquecedores de pratos; Aquecedores elétricos para mamadeiras; Aquecedores para banho; Assentos de sanitários [banheiros]; Bacias [lavatórios]; Chaleiras elétricas; Churrasqueiras; Congeladores [freezers]; Espetos para assar; Esterilizadores; Fogareiros; Fogões [aparelhos de aquecimento]; Fogões de cozinha; Fornalhas [lareiras]; Fornalhas de cozinha [fogões]; Fornos [cozedores]; Fornos de microondas para fins industriais; Frigideiras elétricas; Iluminação de teto; Instalações de banheiros; Lâmpadas; Lâmpadas elétricas; Lareiras; Lustres; Máquinas e aparelhos refrigeradores; Máquinas elétricas de café; Máquinas para assar pão; Panelas de pressão elétricas; Panelas elétricas; Passadeiras a vapor; Secadoras de roupa, elétricas; Secadores de cabelo; Suporte para abajur; Torneiras; Torradeiras; Torrefadores de frutas; Vaporizadores faciais [saunas]; Vasos sanitários; Ventiladores [ar-condicionado]; Página 3 de 10; Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado]; Ventiladores elétricos de uso pessoal; Fontes de chocolate, elétricas; Adegas elétricas; Instalações de ar-condicionado; Aparelhos de ar-condicionado; Panelas de pressão, elétricas; Queimadores; Resfriador; Sanduicheira [aparelho elétrico]; Sorveteira elétrica de uso doméstico; Abóbada de fornalha industrial; Acendedor para fogão não elétrico; Amassadeira elétrica para uso doméstico; Amortecedor para assento sanitário; Aparelho desodorizador elétrico ou eletrônico de uso comum ou doméstico; Aparelho elétrico de iluminação; Aparelho para fazer gelo de uso doméstico; Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico; Boxes para chuveiros; Exaustor elétrico de uso doméstico; Fogão a gás; Fogão elétrico; Fogareiro elétrico; Forno a gás; Forno doméstico elétrico; Freezer de uso doméstico; Geladeira; Geladeira a gás; Geladeira industrial e comercial; Holofote; Luminária.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.783
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2796)
Depósito
12/01/2023
Procurador
AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA