INPIRPI 2.783NCL 11
A marca ABCASA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTIGOS PARA CASA, DECORAÇÃO, PRESENTES E UTILIDADES DOMÉSTICAS - ABCASA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em ago/2024.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929145933
- Classe
- NCL 11
- Prazo de recurso
A história do processo
12/01/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929145933 é depositado por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTIGOS PARA CASA, DECORAÇÃO, PRESENTES E UTILIDADES DOMÉSTICAS - ABCASA na classe NCL 11.
RPI 2.783
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ABCASA (processo 929145933), depositado em 12/01/2023 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTIGOS PARA CASA, DECORAÇÃO, PRESENTES E UTILIDADES DOMÉSTICAS - ABCASA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2783 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abajur [quebra-luz]; Acendedor de gás; Acendedores ; Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água; Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás; Acessórios moldados para fornalhas; Acessórios moldados para fornos; Almofadas elétricas de aquecimento exce…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ABCASA, 4 anterioridades:
- ABCASA NATAL & FESTAS916149153
- ABCASA FAIR913760498
- ABCASA913735230
- ABCasa Natal & Festas915091232
Texto do despacho — RPI 2.783IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916149153 (ABCASA NATAL & FESTAS), Processo 913760498 (ABCASA FAIR), Processo 913735230 (ABCASA) e Processo 915091232 (ABCasa Natal & Festas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 11 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.402 pedidos de marca na classe NCL 11 — cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 536. Deste conjunto, 594 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.785
Anulação de despacho (em processo)
IPAS402
RPI 2.788
Deferimento do pedido
IPAS029
RPI 2.796
Concessão de registro
IPAS158
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.783, de 7 de maio de 2024, publicou 25.004 despachos em 24.864 processos de marca — 1.418 deles indeferimentos.
- CITEL SOFTWARE918270308
- AVIATOR921115121
- AVIATOR A921115199
- CLOSET CLOTHING925876640
- CLOSET CLOTHING925876909
- BDLN BETINA DE LUCA + LEO NEVES925958492
- BDLN BETINA DE LUCA + LEO NEVES925958549
- BDLN BETINA DE LUCA + LEO NEVES925958581
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ABCASA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/07/2024. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929145933?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929145933. Esta página reflete a RPI nº 2783, de 07/05/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929145933
- Marca
- ABCASA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTIGOS PARA CASA, DECORAÇÃO, PRESENTES E UTILIDADES DOMÉSTICAS - ABCASA — SP
- Classe
- NCL 11Abajur [quebra-luz]; Acendedor de gás; Acendedores ; Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água; Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás; Acessórios moldados para fornalhas; Acessórios moldados para fornos; Almofadas elétricas de aquecimento exceto para fins medicinais; Aparelhos aquecedores de água; Aparelhos de aquecimento; Aparelhos de ar quente; Aparelhos e instalações de iluminação; Aparelhos e instalações de refrigeração; Aparelhos e instalações para cozinhar; Aparelhos e instalações sanitários; Aparelhos e máquinas de gelo; Aparelhos elétricos para fazer iogurte; Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.); Aparelhos para desodorização do ar; Aparelhos para filtragem de água; Aparelhos secadores; Aparelhos secadores de mão aparelho para banheiros; Aquecedores de água; Aquecedores de camas; Aquecedores de pratos; Aquecedores elétricos para mamadeiras; Aquecedores para banho; Assentos de sanitários [banheiros]; Bacias [lavatórios]; Chaleiras elétricas; Churrasqueiras; Congeladores [freezers]; Espetos para assar; Esterilizadores; Fogareiros; Fogões [aparelhos de aquecimento]; Fogões de cozinha; Fornalhas [lareiras]; Fornalhas de cozinha [fogões]; Fornos [cozedores]; Fornos de microondas para fins industriais; Frigideiras elétricas; Iluminação de teto; Instalações de banheiros; Lâmpadas; Lâmpadas elétricas; Lareiras; Lustres; Máquinas e aparelhos refrigeradores; Máquinas elétricas de café; Máquinas para assar pão; Panelas de pressão elétricas; Panelas elétricas; Passadeiras a vapor; Secadoras de roupa, elétricas; Secadores de cabelo; Suporte para abajur; Torneiras; Torradeiras; Torrefadores de frutas; Vaporizadores faciais [saunas]; Vasos sanitários; Ventiladores [ar-condicionado]; Página 3 de 10; Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado]; Ventiladores elétricos de uso pessoal; Fontes de chocolate, elétricas; Adegas elétricas; Instalações de ar-condicionado; Aparelhos de ar-condicionado; Panelas de pressão, elétricas; Queimadores; Resfriador; Sanduicheira [aparelho elétrico]; Sorveteira elétrica de uso doméstico; Abóbada de fornalha industrial; Acendedor para fogão não elétrico; Amassadeira elétrica para uso doméstico; Amortecedor para assento sanitário; Aparelho desodorizador elétrico ou eletrônico de uso comum ou doméstico; Aparelho elétrico de iluminação; Aparelho para fazer gelo de uso doméstico; Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico; Boxes para chuveiros; Exaustor elétrico de uso doméstico; Fogão a gás; Fogão elétrico; Fogareiro elétrico; Forno a gás; Forno doméstico elétrico; Freezer de uso doméstico; Geladeira; Geladeira a gás; Geladeira industrial e comercial; Holofote; Luminária.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.783
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2796)
- Depósito
- 12/01/2023
- Procurador
- AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA