tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.783NCL 11

A marca ABCASA foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTIGOS PARA CASA, DECORAÇÃO, PRESENTES E UTILIDADES DOMÉSTICAS - ABCASA: a marca colide com 4 registros anteriores. A marca foi registrada pelo INPI em ago/2024.

Situação
Indeferimento
Processo
929145933
Classe
NCL 11
Última movimentação
· RPI 2.796

A história do processo

  1. 12/01/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929145933 é depositado por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTIGOS PARA CASA, DECORAÇÃO, PRESENTES E UTILIDADES DOMÉSTICAS - ABCASA na classe NCL 11.

  2. RPI 2.783

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ABCASA (processo 929145933), depositado em 12/01/2023 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTIGOS PARA CASA, DECORAÇÃO, PRESENTES E UTILIDADES DOMÉSTICAS - ABCASA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2783 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abajur [quebra-luz]; Acendedor de gás; Acendedores ; Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água; Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás; Acessórios moldados para fornalhas; Acessórios moldados para fornos; Almofadas elétricas de aquecimento exce…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ABCASA, 4 anterioridades:

    • ABCASA NATAL & FESTAS916149153
    • ABCASA FAIR913760498
    • ABCASA913735230
    • ABCasa Natal & Festas915091232
    Texto do despacho — RPI 2.783IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916149153 (ABCASA NATAL & FESTAS), Processo 913760498 (ABCASA FAIR), Processo 913735230 (ABCASA) e Processo 915091232 (ABCasa Natal & Festas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 11 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.402 pedidos de marca na classe NCL 11 — cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 536. Deste conjunto, 594 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.785

    Anulação de despacho (em processo)

    IPAS402

  4. RPI 2.788

    Deferimento do pedido

    IPAS029

  5. RPI 2.796

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em ago/2024.

    RPI 2.796

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.783, de 7 de maio de 2024, publicou 25.004 despachos em 24.864 processos de marca — 1.418 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.783 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ABCASA?

A marca foi registrada pelo INPI em ago/2024. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929145933?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929145933. Esta página reflete a RPI nº 2783, de 07/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929145933
Marca
ABCASA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTIGOS PARA CASA, DECORAÇÃO, PRESENTES E UTILIDADES DOMÉSTICAS - ABCASA — SP
Classe
NCL 11Abajur [quebra-luz]; Acendedor de gás; Acendedores ; Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água; Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás; Acessórios moldados para fornalhas; Acessórios moldados para fornos; Almofadas elétricas de aquecimento exceto para fins medicinais; Aparelhos aquecedores de água; Aparelhos de aquecimento; Aparelhos de ar quente; Aparelhos e instalações de iluminação; Aparelhos e instalações de refrigeração; Aparelhos e instalações para cozinhar; Aparelhos e instalações sanitários; Aparelhos e máquinas de gelo; Aparelhos elétricos para fazer iogurte; Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.); Aparelhos para desodorização do ar; Aparelhos para filtragem de água; Aparelhos secadores; Aparelhos secadores de mão aparelho para banheiros; Aquecedores de água; Aquecedores de camas; Aquecedores de pratos; Aquecedores elétricos para mamadeiras; Aquecedores para banho; Assentos de sanitários [banheiros]; Bacias [lavatórios]; Chaleiras elétricas; Churrasqueiras; Congeladores [freezers]; Espetos para assar; Esterilizadores; Fogareiros; Fogões [aparelhos de aquecimento]; Fogões de cozinha; Fornalhas [lareiras]; Fornalhas de cozinha [fogões]; Fornos [cozedores]; Fornos de microondas para fins industriais; Frigideiras elétricas; Iluminação de teto; Instalações de banheiros; Lâmpadas; Lâmpadas elétricas; Lareiras; Lustres; Máquinas e aparelhos refrigeradores; Máquinas elétricas de café; Máquinas para assar pão; Panelas de pressão elétricas; Panelas elétricas; Passadeiras a vapor; Secadoras de roupa, elétricas; Secadores de cabelo; Suporte para abajur; Torneiras; Torradeiras; Torrefadores de frutas; Vaporizadores faciais [saunas]; Vasos sanitários; Ventiladores [ar-condicionado]; Página 3 de 10; Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado]; Ventiladores elétricos de uso pessoal; Fontes de chocolate, elétricas; Adegas elétricas; Instalações de ar-condicionado; Aparelhos de ar-condicionado; Panelas de pressão, elétricas; Queimadores; Resfriador; Sanduicheira [aparelho elétrico]; Sorveteira elétrica de uso doméstico; Abóbada de fornalha industrial; Acendedor para fogão não elétrico; Amassadeira elétrica para uso doméstico; Amortecedor para assento sanitário; Aparelho desodorizador elétrico ou eletrônico de uso comum ou doméstico; Aparelho elétrico de iluminação; Aparelho para fazer gelo de uso doméstico; Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico; Boxes para chuveiros; Exaustor elétrico de uso doméstico; Fogão a gás; Fogão elétrico; Fogareiro elétrico; Forno a gás; Forno doméstico elétrico; Freezer de uso doméstico; Geladeira; Geladeira a gás; Geladeira industrial e comercial; Holofote; Luminária.;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.783
Último despacho
IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2796)
Depósito
12/01/2023
Procurador
AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA