INPIRPI 2.783NCL 11
A marca ABCASA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTIGOS PARA CASA, DECORAÇÃO, PRESENTES E UTILIDADES DOMÉSTICAS - ABCASA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em ago/2024.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ABCASA (processo 929145933), depositado em 12/01/2023 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTIGOS PARA CASA, DECORAÇÃO, PRESENTES E UTILIDADES DOMÉSTICAS - ABCASA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2783 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abajur [quebra-luz]; Acendedor de gás; Acendedores ; Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água; Acessórios de regulagem e segurança para aparel…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ABCASA, o despacho aponta 4 anterioridades:
- ABCASA NATAL & FESTAS916149153
- ABCASA FAIR913760498
- ABCASA913735230
- ABCasa Natal & Festas915091232
A classe NCL 11 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.785IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
RPI 2.788IPAS029
Deferimento do pedido
RPI 2.796IPAS158
Concessão de registro
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.783, de 7 de maio de 2024, publicou 25.004 despachos em 24.864 processos de marca — 1.418 deles indeferimentos.
- CITEL SOFTWARE918270308
- AVIATOR921115121
- AVIATOR A921115199
- CLOSET CLOTHING925876640
- CLOSET CLOTHING925876909
- BDLN BETINA DE LUCA + LEO NEVES925958492
- BDLN BETINA DE LUCA + LEO NEVES925958549
- BDLN BETINA DE LUCA + LEO NEVES925958581
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ABCASA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/07/2024. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929145933?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929145933. Esta página reflete a RPI nº 2783, de 07/05/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929145933
- Marca
- ABCASA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTIGOS PARA CASA, DECORAÇÃO, PRESENTES E UTILIDADES DOMÉSTICAS - ABCASA — SP
- Classe
- NCL 11Abajur [quebra-luz]; Acendedor de gás; Acendedores ; Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água; Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás; Acessórios moldados para fornalhas; Acessórios moldados para fornos; Almofadas elétricas de aquecimento exceto para fins medicinais; Aparelhos aquecedores de água; Aparelhos de aquecimento; Aparelhos de ar quente; Aparelhos e instalações de iluminação; Aparelhos e instalações de refrigeração; Aparelhos e instalações para cozinhar; Aparelhos e instalações sanitários; Aparelhos e máquinas de gelo; Aparelhos elétricos para fazer iogurte; Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.); Aparelhos para desodorização do ar; Aparelhos para filtragem de água; Aparelhos secadores; Aparelhos secadores de mão aparelho para banheiros; Aquecedores de água; Aquecedores de camas; Aquecedores de pratos; Aquecedores elétricos para mamadeiras; Aquecedores para banho; Assentos de sanitários [banheiros]; Bacias [lavatórios]; Chaleiras elétricas; Churrasqueiras; Congeladores [freezers]; Espetos para assar; Esterilizadores; Fogareiros; Fogões [aparelhos de aquecimento]; Fogões de cozinha; Fornalhas [lareiras]; Fornalhas de cozinha [fogões]; Fornos [cozedores]; Fornos de microondas para fins industriais; Frigideiras elétricas; Iluminação de teto; Instalações de banheiros; Lâmpadas; Lâmpadas elétricas; Lareiras; Lustres; Máquinas e aparelhos refrigeradores; Máquinas elétricas de café; Máquinas para assar pão; Panelas de pressão elétricas; Panelas elétricas; Passadeiras a vapor; Secadoras de roupa, elétricas; Secadores de cabelo; Suporte para abajur; Torneiras; Torradeiras; Torrefadores de frutas; Vaporizadores faciais [saunas]; Vasos sanitários; Ventiladores [ar-condicionado]; Página 3 de 10; Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado]; Ventiladores elétricos de uso pessoal; Fontes de chocolate, elétricas; Adegas elétricas; Instalações de ar-condicionado; Aparelhos de ar-condicionado; Panelas de pressão, elétricas; Queimadores; Resfriador; Sanduicheira [aparelho elétrico]; Sorveteira elétrica de uso doméstico; Abóbada de fornalha industrial; Acendedor para fogão não elétrico; Amassadeira elétrica para uso doméstico; Amortecedor para assento sanitário; Aparelho desodorizador elétrico ou eletrônico de uso comum ou doméstico; Aparelho elétrico de iluminação; Aparelho para fazer gelo de uso doméstico; Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico; Boxes para chuveiros; Exaustor elétrico de uso doméstico; Fogão a gás; Fogão elétrico; Fogareiro elétrico; Forno a gás; Forno doméstico elétrico; Freezer de uso doméstico; Geladeira; Geladeira a gás; Geladeira industrial e comercial; Holofote; Luminária.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.783
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2796)
- Depósito
- 12/01/2023
- Procurador
- AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA