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INPIRPI 2.783NCL 42

A marca ABRACADABRA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ABRACADABRA CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ABRACADABRA (processo 929153359), depositado em 12/01/2023 por ABRACADABRA CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2783 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assesso…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ABRACADABRA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ABRA CADABRA925233897

    NCL 42 · AMPLEXO FRANQUEADORA LTDA · registro concedido (RPI 2.719)

    Protege: Decoração de interiores;Fornecimento de mecanismos de busca para a internet;Projeto de decoração;

Texto do despacho — RPI 2.783IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925233897 (ABRA CADABRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.783, de 7 de maio de 2024, publicou 25.004 despachos em 24.864 processos de marca1.418 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.783 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ABRACADABRA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/07/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929153359?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929153359. Esta página reflete a RPI nº 2783, de 07/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929153359
Marca
ABRACADABRA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ABRACADABRA CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA — PB
Classe
NCL 42Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Consultoria em software de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha [software];Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Software como serviço [saas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.783
Depósito
12/01/2023
Procurador
não constituído