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INPIRPI 2.825NCL 30

A marca AÇAÍ JUÇARA RNS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE POLPAS DE ACAI LTDA - ME: a marca colide com 7 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AÇAÍ JUÇARA RNS (processo 931382629), depositado em 02/08/2023 por COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE POLPAS DE ACAI LTDA - ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2825 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Confeitos;Creme de açaí congelado batido com xarope de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AÇAÍ JUÇARA RNS, o despacho aponta 7 anterioridades:

  • JUSSARA819604151
  • JUSSARA812376498
  • Jussara925229997

    NCL 30 · ODERICH ALIMENTOS LTDA · registro concedido (RPI 2.725)

    Protege: Condimentos;Coulis de frutas [molhos];Especiarias;Ketchup [molho];Maionese;Molho de maçã [condimento];Molho de…

  • JUSSARA826964885
  • JUSSARA200066803

    NCL 30 · ODERICH ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.707)

    Protege: ALIMENTOS CONSERVADOS E/OU DESIDRATADOS, CONDIMENTOS, MOLHOS (CONDIMENTOS), MOSTARDA, NOZ-MOSCADA, PIMENTA, SA…

  • JUSSARA200012800
  • JUSSARA812314492
Texto do despacho — RPI 2.825IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819604151 (JUSSARA), Processo 812376498 (JUSSARA), Processo 925229997 (Jussara), Processo 826964885 (JUSSARA), Processo 200066803 (JUSSARA), Processo 200012800 (JUSSARA) e Processo 812314492 (JUSSARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.825, de 25 de fevereiro de 2025, publicou 34.234 despachos em 33.996 processos de marca1.774 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.825 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AÇAÍ JUÇARA RNS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/04/2025. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931382629?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931382629. Esta página reflete a RPI nº 2825, de 25/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931382629
Marca
AÇAÍ JUÇARA RNS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE POLPAS DE ACAI LTDA - ME — ES
Classe
NCL 30Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Confeitos;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doces [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Gelados comestíveis;Preparações feitas com cereais;Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorbet de açaí;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;Sorbets;Sorvete de açaí;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.825
Depósito
02/08/2023
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.