INPIRPI 2.783NCL 42
A marca act actdigital.com foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de ACT CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.880
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca act actdigital.com (processo 929184726), depositado em 16/01/2023 por ACT CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2783 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de computadores; Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e pr…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de act actdigital.com, o despacho aponta uma anterioridade:
- ACT912863820
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.797IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.822IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.833IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.880IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.783, de 7 de maio de 2024, publicou 25.004 despachos em 24.864 processos de marca — 1.418 deles indeferimentos.
- CITEL SOFTWARE918270308
- AVIATOR921115121
- AVIATOR A921115199
- CLOSET CLOTHING925876640
- CLOSET CLOTHING925876909
- BDLN BETINA DE LUCA + LEO NEVES925958492
- BDLN BETINA DE LUCA + LEO NEVES925958549
- BDLN BETINA DE LUCA + LEO NEVES925958581
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca act actdigital.com?
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929184726?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929184726. Esta página reflete a RPI nº 2783, de 07/05/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929184726
- Marca
- act actdigital.com
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ACT CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA — SP
- Classe
- NCL 42Aluguel de computadores; Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação; Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos; Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Assistência técnica em software; Atualização de software de computador; Autenticação de dados [serviço de informática];Cálculo e dimensionamento na área de engenharia; Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador; Consultoria em segurança de computadores; Consultoria em software de computador; Consultoria em tecnologia da informação; Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI];Desenvolvimento de plataformas de computador; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; Duplicação de programas de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Engenharia; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; Perícia técnica na área de computação e informática; Programação de computador [informática];Projeto de engenharia da computação; Projeto de engenharia de controle de qualidade; Projeto de engenharia de qualquer natureza; Projeto de engenharia elétrica; Projeto de engenharia eletrônica; Projeto de sistema de computador; Provimento de assinaturas digitais [segurança informática];Provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website; Recuperação de dados [informática];Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software online; Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações; Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação; Software como serviço [saas]; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados; Tratamento de informação/dados [serviço de informática];serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.783
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2880)
- Depósito
- 16/01/2023
- Procurador
- AVANCE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA