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INPIRPI 2.783NCL 42

A marca act actdigital.com foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de ACT CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.880

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca act actdigital.com (processo 929184726), depositado em 16/01/2023 por ACT CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2783 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de computadores; Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e pr…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de act actdigital.com, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ACT912863820
Texto do despacho — RPI 2.783IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912863820 (ACT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.797IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.822IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.833IPAS270

    Deferimento da petição

  4. RPI 2.880IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.783, de 7 de maio de 2024, publicou 25.004 despachos em 24.864 processos de marca1.418 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.783 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca act actdigital.com?

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929184726?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929184726. Esta página reflete a RPI nº 2783, de 07/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929184726
Marca
act actdigital.com
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ACT CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA — SP
Classe
NCL 42Aluguel de computadores; Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação; Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos; Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Assistência técnica em software; Atualização de software de computador; Autenticação de dados [serviço de informática];Cálculo e dimensionamento na área de engenharia; Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador; Consultoria em segurança de computadores; Consultoria em software de computador; Consultoria em tecnologia da informação; Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI];Desenvolvimento de plataformas de computador; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; Duplicação de programas de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Engenharia; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; Perícia técnica na área de computação e informática; Programação de computador [informática];Projeto de engenharia da computação; Projeto de engenharia de controle de qualidade; Projeto de engenharia de qualquer natureza; Projeto de engenharia elétrica; Projeto de engenharia eletrônica; Projeto de sistema de computador; Provimento de assinaturas digitais [segurança informática];Provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website; Recuperação de dados [informática];Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software online; Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações; Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação; Software como serviço [saas]; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados; Tratamento de informação/dados [serviço de informática];serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.783
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2880)
Depósito
16/01/2023
Procurador
AVANCE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA