INPIRPI 2.783NCL 42
A marca act actdigital.com foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de ACT CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929184726
- Classe
- NCL 42
- Última movimentação
- · RPI 2.880
A história do processo
16/01/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929184726 é depositado por ACT CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA na classe NCL 42.
RPI 2.783
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca act actdigital.com (processo 929184726), depositado em 16/01/2023 por ACT CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2783 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de computadores; Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação; Assessor…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra act actdigital.com, uma anterioridade:
- ACT912863820
Texto do despacho — RPI 2.783IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912863820 (ACT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.797
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.822
Deferimento da petição
IPAS270
RPI 2.833
Deferimento da petição
IPAS270
RPI 2.880
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.880
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.783, de 7 de maio de 2024, publicou 25.004 despachos em 24.864 processos de marca — 1.418 deles indeferimentos.
- CITEL SOFTWARE918270308
- AVIATOR921115121
- AVIATOR A921115199
- CLOSET CLOTHING925876640
- CLOSET CLOTHING925876909
- BDLN BETINA DE LUCA + LEO NEVES925958492
- BDLN BETINA DE LUCA + LEO NEVES925958549
- BDLN BETINA DE LUCA + LEO NEVES925958581
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca act actdigital.com?
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929184726?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929184726. Esta página reflete a RPI nº 2783, de 07/05/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929184726
- Marca
- act actdigital.com
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ACT CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA — SP
- Classe
- NCL 42Aluguel de computadores; Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação; Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos; Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Assistência técnica em software; Atualização de software de computador; Autenticação de dados [serviço de informática];Cálculo e dimensionamento na área de engenharia; Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador; Consultoria em segurança de computadores; Consultoria em software de computador; Consultoria em tecnologia da informação; Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI];Desenvolvimento de plataformas de computador; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; Duplicação de programas de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Engenharia; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; Perícia técnica na área de computação e informática; Programação de computador [informática];Projeto de engenharia da computação; Projeto de engenharia de controle de qualidade; Projeto de engenharia de qualquer natureza; Projeto de engenharia elétrica; Projeto de engenharia eletrônica; Projeto de sistema de computador; Provimento de assinaturas digitais [segurança informática];Provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website; Recuperação de dados [informática];Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software online; Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações; Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação; Software como serviço [saas]; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados; Tratamento de informação/dados [serviço de informática];serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.783
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2880)
- Depósito
- 16/01/2023
- Procurador
- AVANCE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA