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INPIRPI 2.701NCL 41, 41

A marca AGÊNCIA INFLUENCCE foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de INFLUENCCE MARKETING EIRELI ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jul/2023: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2023: a marca foi deferida.

RPI 2.744

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGÊNCIA INFLUENCCE (processo 923209492), depositado em 08/06/2021 por INFLUENCCE MARKETING EIRELI ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2701 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação e…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AGÊNCIA INFLUENCCE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Influencer914101234
Texto do despacho — RPI 2.701IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916789055 (InFluency Inglês Personalizado), com PAN (850200168040) pendente de decisão. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914101234 (Influencer). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.714IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.740IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.744IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.701, de 11 de outubro de 2022, publicou 47.302 despachos em 46.986 processos de marca5.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.701 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGÊNCIA INFLUENCCE?

O recurso do titular foi aceito em jul/2023: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 923209492?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923209492. Esta página reflete a RPI nº 2701, de 11/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
923209492
Marca
AGÊNCIA INFLUENCCE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INFLUENCCE MARKETING EIRELI ME — GO
Classe
NCL 41, 41Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Editoração eletrônica;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Serviços de educação;Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Aluguel de conteúdo multimídia; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Entretenimento com a utilização de avatares, bonecos, hologramas e influenciadores virtuais [não humanos]; Educação, entretenimento, atividades culturais e esportivas com a utilização de avatares, bonecos, hologramas e influenciadores virtuais [não humanos]; Filmagem em vídeo; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Serviços de reportagem de notícias; Jornalismo [reportagens]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]; Provimento de publicações eletrônicas on-line; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo [serviço de entretenimento]; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Provimento de música online, não baixável; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; serviço de repórter [agência de notícia]; Serviços de divertimento; Fornecimento online de conteúdos de entretenimento, educação, esportivos e culturais sob a forma de texto, vídeo, podcast e outros conteúdos multimídia; Fornecimento online de conteúdos multimídia digitais sob a forma de texto, vídeo, podcast e outros conteúdos multimídia; Produção e edição de vídeos; Produção de conteúdos audiovisuais; Educação e provimento de treinamento em qualquer meio.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.701
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2744)
Depósito
08/06/2021
Procurador
NILTON GUILHERME PEREIRA ARAÚJO