tatupi

INPIRPI 2.860NCL 35

A marca AGORA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de AGORA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.880

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGORA (processo 933953500), depositado em 22/03/2024 por AGORA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2860 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros; assessoria e consultoria em cloud [prestação de informações comerciais a partir de bancos de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AGORA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Hágora919718426

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.768)

  • AGORA921568924

    Deferimento da petição (RPI 2.731)

Texto do despacho — RPI 2.860IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ÀGORA (Petição número 850250284167 referente ao processo número 930313798). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919718426 (Hágora) e Processo 921568924 (AGORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.880IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.860, de 28 de outubro de 2025, publicou 27.844 despachos em 27.669 processos de marca1.949 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.860 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGORA?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933953500?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933953500. Esta página reflete a RPI nº 2860, de 28/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933953500
Marca
AGORA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGORA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO S.A. — SP
Classe
NCL 35Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros; assessoria e consultoria em cloud [prestação de informações comerciais a partir de bancos de dados on-line]; assessoria e consultoria em datacenter [prestação de informações comerciais a partir de bancos de dados on-line]; serviços de agência de importação e exportação; serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]; comércio de produtos voltados para a conectividade; Comércio [através de qualquer meio] de produtos eletroeletrônicos e de informática.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.860
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2880)
Depósito
22/03/2024
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira