tatupi

INPIRPI 2.821NCL 29

A marca AGRANOLA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de DAMAZONICA ALIMENTOS EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.842

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGRANOLA (processo 931033543), depositado em 05/07/2023 por DAMAZONICA ALIMENTOS EIRELI na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2821 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí em pó;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Arranjos de frutas processadas;Avelãs, preparadas;Banana processada;Bananada;Batata em flocos;Bebidas à base de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AGRANOLA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GRANOLA006233155

    Deferimento da petição (RPI 2.877)

Texto do despacho — RPI 2.821IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006233155 (GRANOLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.836IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.842IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.821, de 28 de janeiro de 2025, publicou 22.020 despachos em 21.898 processos de marca1.479 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.821 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGRANOLA?

O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931033543?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931033543. Esta página reflete a RPI nº 2821, de 28/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931033543
Marca
AGRANOLA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DAMAZONICA ALIMENTOS EIRELI — SP
Classe
NCL 29Açaí em pó;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Arranjos de frutas processadas;Avelãs, preparadas;Banana processada;Bananada;Batata em flocos;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Cascas [raspas] de frutas;Castanha-da-amazônia processada;Castanha-de-caju processada;Coco ralado;Coco seco;Compotas;Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos oleaginosos aromatizados;Frutos oleaginosos brasileiros processados;Frutos oleaginosos caramelizados;Frutos oleaginosos preparados;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Goiabada;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Homus;Iogurte;Laticínios;Leite;Leite coalhado;Leite de amêndoas;Leite de amendoim;Leite de arroz;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de soja;Leite em pó*;Milk-shake [bebida à base de leite] de açaí;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Nata [laticínios];Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de goiaba para fins culinários;Óleo de linhaça para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Pasta de frutas prensadas;Pasta de gergelim;Pastas de geleia de fruta;Pedaços de fruta;Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante];Petiscos a base frutas;Pó para milk-shake à base de leite;Polpa de açaí;Polpa de açaí congelada;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de cajá;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de cupuaçu;Polpa de goiaba;Polpa de graviola;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de jenipapo;Polpa de manga;Polpa de mangaba;Polpa de maracujá;Polpa de pequi;Polpa de pitanga;Polpas de frutas;Purê de açaí congelado;Purê de maçã;Raspas [cascas] de frutas;Saladas de frutas;Sementes de girassol preparadas;Sementes, preparadas*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.821
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2842)
Depósito
05/07/2023
Procurador
Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda