INPIRPI 2.860NCL 09
A marca AGROFEL TEM foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de AGROFEL AGRO COMERCIAL S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 934355118
- Classe
- NCL 09
- Prazo de recurso
A história do processo
24/04/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 934355118 é depositado por AGROFEL AGRO COMERCIAL S.A. na classe NCL 09.
RPI 2.860
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGROFEL TEM (processo 934355118), depositado em 24/04/2024 por AGROFEL AGRO COMERCIAL S.A. na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2860 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aplicativo baixável para ambientes virtuais;Aplicativos, baixáveis;Software, Programa de Computador, Aplicativo, App;”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra AGROFEL TEM, uma anterioridade:
- AGROFFER922560242
Texto do despacho — RPI 2.860IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922560242 (AGROFFER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.989 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.152. Deste conjunto, 3.552 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.860, de 28 de outubro de 2025, publicou 27.844 despachos em 27.669 processos de marca — 1.949 deles indeferimentos.
- E Engajar Ponto Com928022668
- HAUS CONSTRUÇÕES E REFORMAS928515621
- IGT928523675
- S Rainhas Shopee928537455
- 50 CENT928794687
- PONTO COM ASSESSORIA CONTÁBIL928866904
- POUSADA ROTA DA KOMBI928867048
- Quality Center928871703
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGROFEL TEM?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934355118?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934355118. Esta página reflete a RPI nº 2860, de 28/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934355118
- Marca
- AGROFEL TEM
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AGROFEL AGRO COMERCIAL S.A. — RS
- Classe
- NCL 09Aplicativo baixável para ambientes virtuais;Aplicativos, baixáveis;Software, Programa de Computador, Aplicativo, App;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.860
- Depósito
- 24/04/2024
- Procurador
- CESAR PERES, DULAC MÜLLER ADVOGADOS