INPIRPI 2.825NCL 35
A marca AGROTERRA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de AGROTERRA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGROTERRA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS (processo 931589118), depositado em 18/08/2023 por AGROTERRA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2825 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de produtos destinados a agricultura e agropecuária, a saber: insumos agrícolas, instrumentos agrícolas (manuais e não manua…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AGROTERRA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS, o despacho aponta 2 anterioridades:
- AGROTERRA Casa de Rações Madureira925752010
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.789)
Protege: Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação;
- AGROTERRA AT830260374
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.825, de 25 de fevereiro de 2025, publicou 34.234 despachos em 33.996 processos de marca — 1.774 deles indeferimentos.
- DAMYLLER910956103
- DAMYLLER910956219
- NOA927758873
- Plattano Technologies928023206
- AUTHENTICA928106730
- imunobras928120864
- Avallone MACAM928122778
- ON FARM BIO AGRO928124010
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGROTERRA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/04/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931589118?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931589118. Esta página reflete a RPI nº 2825, de 25/02/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931589118
- Marca
- AGROTERRA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AGROTERRA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA — SC
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de produtos destinados a agricultura e agropecuária, a saber: insumos agrícolas, instrumentos agrícolas (manuais e não manuais), máquinas agrícolas, artigos de cutelaria, ferragens, ferramentas, artigos para animais, chicotes, arreios e artigos de selaria, cordas e fios, artigos feitos de couro, artigos de proteção para trabalho no campo, artigos de vestuário, alimentos para animais, comércio de alimentos e suplementos alimentícios para animais, animais vivos, instrumentos e preparações veterinárias, sementes, plantas e flores naturais, defensivos agrícolas, fertilizantes, corretivos de solo, substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura e produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; gestão de franquia;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.825
- Depósito
- 18/08/2023
- Procurador
- Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME