tatupi

INPIRPI 2.740NCL 11

A marca AIR COMPANY foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AIR COMPANY COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO E LOCAÇÃO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em mar/2024.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AIR COMPANY (processo 926903608), depositado em 07/06/2022 por AIR COMPANY COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO E LOCAÇÃO LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2740 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás;Acessórios de regulagem e segurança para ca…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AIR COMPANY, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • AIR PRODUCTS814646832

    Deferimento da petição (RPI 2.792)

  • AIR PRODUCTS814646816

    Deferimento da petição (RPI 2.792)

Texto do despacho — RPI 2.740IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814646832 (AIR PRODUCTS) e Processo 814646816 (AIR PRODUCTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.743IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

  2. RPI 2.768IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. RPI 2.775IPAS158

    Concessão de registro

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/09/2023 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.740, de 11 de julho de 2023, publicou 30.584 despachos em 30.343 processos de marca2.195 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.740 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AIR COMPANY?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/09/2023. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 926903608?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926903608. Esta página reflete a RPI nº 2740, de 11/07/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926903608
Marca
AIR COMPANY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AIR COMPANY COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO E LOCAÇÃO LTDA — SP
Classe
NCL 11Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás;Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás;Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de água ou gás;Acessórios de segurança para aparelhos e canos de água ou gás;Aparelho para entrada de água;Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de aquecimento para combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos;Aparelhos de ar quente;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações para abrandamento da água;Aparelhos e instalações para cozimento;Aparelhos e instalações para resfriamento;Aparelhos para banhos de ar quente;Aparelhos para depuração de gás;Aparelhos para depuração de óleo;Aparelhos para desodorização do ar;Aparelhos secadores;Aquecedor a gás de uso doméstico;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Aquecedor industrial;Aquecedores de água;Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial;Coletores solares [aquecimento];Condensadores de gás, exceto peças de máquinas;Congeladores [freezers];Depuradores de gás [partes de instalações de gás];Dutos de ventilação;Evaporadores;Geladeira industrial e comercial;Geradores de bolhas de sabão e espuma para espetáculos;Geradores de microbolhas para banhos;Instalação para abastecimento de água;Instalação para distribuição de fluido líquido ou gasoso;Instalações de aquecimento;Instalações de aquecimento de água;Instalações de ar-condicionado;Instalações de resfriamento para água;Instalações de resfriamento para líquidos;Instalações de resfriamento para tabaco;Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado];Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado] para veículos;Instalações e máquinas para resfriamento;Instalações geradoras de vapor;Instalações para canos de água;Instalações para filtragem de ar;Máquina e equipamento para aquecimento;Máquina e equipamento para secagem;Máquina e equipamento para ventilação;Radiadores de aquecimento central [calefação];Reator térmico para produção de energia;Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Ventiladores elétricos de uso pessoal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.740
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2775)
Depósito
07/06/2022
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda