INPIRPI 2.780NCL 03
A marca Alfazema foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.. O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.874
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Alfazema (processo 929038312), depositado em 26/12/2022 por FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2780 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Desodorantes para uso pessoal; algodão para uso cosmético; sabonetes; água de cheiro; água de colônia; água de lavanda; perfumes; água micelar; água oxigenada […”.
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.794IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.874IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.780, de 16 de abril de 2024, publicou 25.233 despachos em 25.085 processos de marca — 1.300 deles indeferimentos.
- MAXCO ATACADO911478086
- COMM926510371
- ALFA METALS926542303
- SOLLUS AGRO926585673
- RECON926674404
- AV Capital - Banco Digital -Investimentos - Crédito - Seguros - Câmbio - Gestão Empresarial - Contabilidade - Jurídico - Participações926678876
- EVIVA926682857
- ATLANTIS ÔMEGA 3 LÍQUIDO926683098
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Alfazema?
O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.
Como confiro a situação atual do processo 929038312?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929038312. Esta página reflete a RPI nº 2780, de 16/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929038312
- Marca
- Alfazema
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. — SP
- Classe
- NCL 03Desodorantes para uso pessoal; algodão para uso cosmético; sabonetes; água de cheiro; água de colônia; água de lavanda; perfumes; água micelar; água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; álcool antisséptico em gel para higiene pessoal; almíscar [perfumaria]; cabelos (preparações para ondular -); cremes para clarear pele; filtros solares; laquê para cabelos; loções capilares; condicionador [cosmético]; tinturas cosméticas; tinturas para os cabelos; xampus; descolorantes para uso cosmético; produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; esmalte para unhas; acetona para uso pessoal; cosméticos (em geral); cosmésticos; cosméticos (estojos de -); banhos (preparações cosméticas para -); óleos essenciais; pele (produtos cosméticos para cuidados da -); cremes cosméticos; bronzeadoras (preparações -) [cosméticos]; cera para depilação; depilatórios (produtos -); leite de amêndoas para uso cosmético; produtos loções para uso cosmético; maquiagem para o rosto; batons para os lábios; produtos para remover maquiagem; pomadas para uso cosmético; preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; óleos para uso cosmético; perfumaria (produtos de -);
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.780
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2874)
- Depósito
- 26/12/2022
- Procurador
- INGLEZ, WERNECK, RAMOS, CURY, FRANÇOLIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS