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INPIRPI 2.780NCL 03

A marca Alfazema foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.. O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.874

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Alfazema (processo 929038312), depositado em 26/12/2022 por FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2780 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Desodorantes para uso pessoal; algodão para uso cosmético; sabonetes; água de cheiro; água de colônia; água de lavanda; perfumes; água micelar; água oxigenada […”.

Texto do despacho — RPI 2.780IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.794IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.874IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.780, de 16 de abril de 2024, publicou 25.233 despachos em 25.085 processos de marca1.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.780 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Alfazema?

O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 929038312?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929038312. Esta página reflete a RPI nº 2780, de 16/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929038312
Marca
Alfazema
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. — SP
Classe
NCL 03Desodorantes para uso pessoal; algodão para uso cosmético; sabonetes; água de cheiro; água de colônia; água de lavanda; perfumes; água micelar; água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; álcool antisséptico em gel para higiene pessoal; almíscar [perfumaria]; cabelos (preparações para ondular -); cremes para clarear pele; filtros solares; laquê para cabelos; loções capilares; condicionador [cosmético]; tinturas cosméticas; tinturas para os cabelos; xampus; descolorantes para uso cosmético; produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; esmalte para unhas; acetona para uso pessoal; cosméticos (em geral); cosmésticos; cosméticos (estojos de -); banhos (preparações cosméticas para -); óleos essenciais; pele (produtos cosméticos para cuidados da -); cremes cosméticos; bronzeadoras (preparações -) [cosméticos]; cera para depilação; depilatórios (produtos -); leite de amêndoas para uso cosmético; produtos loções para uso cosmético; maquiagem para o rosto; batons para os lábios; produtos para remover maquiagem; pomadas para uso cosmético; preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; óleos para uso cosmético; perfumaria (produtos de -);
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.780
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2874)
Depósito
26/12/2022
Procurador
INGLEZ, WERNECK, RAMOS, CURY, FRANÇOLIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS