INPIRPI 2.780NCL 05
A marca EVIVA foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de RIC INTERNATIONAL CORPORATION - ADMINISTRADORA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.872
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EVIVA (processo 926682857), depositado em 18/05/2022 por RIC INTERNATIONAL CORPORATION - ADMINISTRADORA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2780 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Colágeno para fins médicos;Comp…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EVIVA, o despacho aponta uma anterioridade:
- EVIVA827764898
Notificação de procedimento judicial (RPI 2.826)
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.785IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.826IPAS462
Notificação de procedimento judicial
RPI 2.860IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.872IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.780, de 16 de abril de 2024, publicou 25.233 despachos em 25.085 processos de marca — 1.300 deles indeferimentos.
- MAXCO ATACADO911478086
- COMM926510371
- ALFA METALS926542303
- SOLLUS AGRO926585673
- RECON926674404
- AV Capital - Banco Digital -Investimentos - Crédito - Seguros - Câmbio - Gestão Empresarial - Contabilidade - Jurídico - Participações926678876
- ATLANTIS ÔMEGA 3 LÍQUIDO926683098
- RSEMPREENDIMENTOS926685694
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EVIVA?
O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 926682857?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926682857. Esta página reflete a RPI nº 2780, de 16/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 926682857
- Marca
- EVIVA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RIC INTERNATIONAL CORPORATION - ADMINISTRADORA LTDA — PR
- Classe
- NCL 05Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Colágeno para fins médicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.780
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2872)
- Depósito
- 18/05/2022
- Procurador
- não constituído