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INPIRPI 2.780NCL 35

A marca SOLLUS AGRO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SOLLUS AGRONEGOCIOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
926585673
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.892

A história do processo

  1. 10/05/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 926585673 é depositado por SOLLUS AGRONEGOCIOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.780

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOLLUS AGRO (processo 926585673), depositado em 10/05/2022 por SOLLUS AGRONEGOCIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2780 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alim…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SOLLUS AGRO, 2 anterioridades:

    • AGRO-SOLO COMÉRCIO DE PRODUTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS827962711
    • G&M SoluAgro922742812

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.732)

      Protege: Administração comercial;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Asses…

    Texto do despacho — RPI 2.780IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926112643 (SOLUAGRI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827962711 (AGRO-SOLO COMÉRCIO DE PRODUTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS) e Processo 922742812 (G&M SoluAgro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.794

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.878

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.880

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. RPI 2.892

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    IPAS400

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.892

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.780, de 16 de abril de 2024, publicou 25.233 despachos em 25.085 processos de marca1.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.780 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOLLUS AGRO?

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926585673?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926585673. Esta página reflete a RPI nº 2780, de 16/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926585673
Marca
SOLLUS AGRO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOLLUS AGRONEGOCIOS LTDA — RS
Classe
NCL 35Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.780
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2892)
Depósito
10/05/2022
Procurador
INSPPEMAP MARCAS E PATENTES LTDA