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INPIRPI 2.825NCL 31

A marca Alimento completo para cães TurboDog foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AGROMAIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Alimento completo para cães TurboDog (processo 931541468), depositado em 15/08/2023 por AGROMAIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2825 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Algarobilho para consumo animal;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Biscoito para animal de estimação;Capim [ração animal];Carne para animal […”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Alimento completo para cães TurboDog, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Turbocão927048213

    NCL 31 · BIOBASE ALIMENTAÇÃO ANIMAL LTDA · registro concedido (RPI 2.745)

    Protege: Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Animais de criação;Biscoito para animal de estimaçã…

Texto do despacho — RPI 2.825IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927048213 (Turbocão). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.825, de 25 de fevereiro de 2025, publicou 34.234 despachos em 33.996 processos de marca1.774 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.825 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Alimento completo para cães TurboDog?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/04/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931541468?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931541468. Esta página reflete a RPI nº 2825, de 25/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931541468
Marca
Alimento completo para cães TurboDog
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGROMAIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA — SP
Classe
NCL 31Algarobilho para consumo animal;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Biscoito para animal de estimação;Capim [ração animal];Carne para animal [alimento para animais];Cereal para animal;Ervas para consumo humano ou animal;Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de osso para animal;Farinha de peixe para consumo animal;Gérmen de trigo para consumo animal;Grãos para consumo animal;Leveduras para consumo animal;Linhaça para consumo animal;Massa de farelos para consumo animal;Ração para animal;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta [alimento para animal];Vegetal para animal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.825
Depósito
15/08/2023
Procurador
não constituído