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INPIRPI 2.718NCL 42

A marca ALLEXO TECNOLOGIA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ALLEXO TECNOLOGIA LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.817

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALLEXO TECNOLOGIA (processo 925462748), depositado em 17/01/2022 por ALLEXO TECNOLOGIA LTDA. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2718 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e s…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ALLEXO TECNOLOGIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ALEXA830738797

    NCL 42 · Deferimento da petição (RPI 2.770)

    Protege: PROJETO, DESENVOLVIMENTO E CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR E PROGRAMAS DE COMPUTADOR PARA PROCESSAMENTO DE…

Texto do despacho — RPI 2.718IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920799035 (ALEXA), 922531943 (ALEXA GADGETS), 925128520 (ALEXA BUILT-IN), 925768294 (ALEXA TOGETHER). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830738797 (ALEXA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.733IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.811IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.817IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.718, de 7 de fevereiro de 2023, publicou 24.854 despachos em 24.706 processos de marca1.767 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.718 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALLEXO TECNOLOGIA?

O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925462748?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925462748. Esta página reflete a RPI nº 2718, de 07/02/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925462748
Marca
ALLEXO TECNOLOGIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALLEXO TECNOLOGIA LTDA. — RS
Classe
NCL 42Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Atualização de software de computador;Auditoria de energia;provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.718
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2817)
Depósito
17/01/2022
Procurador
Sharlene Barbosa de Almeida