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INPIRPI 2.783NCL 30

A marca ALTIERI DOCES foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ALTIERI SILVA DOCERIA LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.880

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALTIERI DOCES (processo 929146050), depositado em 12/01/2023 por ALTIERI SILVA DOCERIA LTDA ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2783 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alcaçuz [confeito];Arroz-doce;Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Bem-casado;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Bolachas;Bolachas [cracker];Bo…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ALTIERI DOCES, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GUALTIERI910958904
Texto do despacho — RPI 2.783IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910958904 (GUALTIERI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.795IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.878IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.880IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.783, de 7 de maio de 2024, publicou 25.004 despachos em 24.864 processos de marca1.418 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.783 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALTIERI DOCES?

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929146050?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929146050. Esta página reflete a RPI nº 2783, de 07/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929146050
Marca
ALTIERI DOCES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALTIERI SILVA DOCERIA LTDA ME — SP
Classe
NCL 30Alcaçuz [confeito];Arroz-doce;Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Bem-casado;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Chocolate;Churros [doce];Cocada [doce];Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Crepe;Croissants;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces com hortelã-pimenta;Empada;Empadão;Esfiha;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Gomas de mascar;Macarons [bolinhos de massapão];Massa de farinha;Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce];Pãezinhos;Pamonha doce;Panquecas;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pudins;Quibe;Quindins;Rissole;Sagu;Sanduíches;Suspiro;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Waffles;branquinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];canjica;chocolate com licor;confeitos sob a forma de mousse;empadas;empadinhas;pão de queijo;pastéis de forno;pastéis fritos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.783
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2880)
Depósito
12/01/2023
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.