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INPIRPI 2.733NCL 36

A marca ALUVES foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de RENASCER ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
926448277
Classe
NCL 36
Última movimentação
· RPI 2.901

A história do processo

  1. 27/04/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 926448277 é depositado por RENASCER ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA na classe NCL 36.

  2. RPI 2.733

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALUVES (processo 926448277), depositado em 27/04/2022 por RENASCER ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2733 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação s…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ALUVES, uma anterioridade:

    • Aluve909168385

      Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.871)

    Texto do despacho — RPI 2.733IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909168385 (Aluve). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.747

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.830

    Sobrestamento da instrução técnica

    IPAS499

  5. RPI 2.899

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  6. RPI 2.901

    Concessão de registro

    IPAS158

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.901

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.733, de 23 de maio de 2023, publicou 27.848 despachos em 27.673 processos de marca1.742 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.733 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALUVES?

O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926448277?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926448277. Esta página reflete a RPI nº 2733, de 23/05/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926448277
Marca
ALUVES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RENASCER ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA — RJ
Classe
NCL 36Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Comercialização de seguro saúde;Consultoria em seguros;Corretagem *;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Plano de saúde, venda e administração;Seguro contra acidente;Seguros de saúde;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.733
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2901)
Depósito
27/04/2022
Procurador
Paulo Ribas de Andrade