INPIRPI 2.731NCL 35
A marca ÁLYA foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de Álya Construtora S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em abr/2024: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em abr/2024: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.843
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ÁLYA (processo 926292471), depositado em 08/04/2022 por Álya Construtora S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2731 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Importação e exportação de materiais, peças e equipamentos ligados a atividade de construção e montagem civil e industrial e compra e venda de materiais, peças…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ÁLYA, o despacho aponta uma anterioridade:
- ALIÁ904582329
ANG COMÉRCIO EXTERIOR LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.861)
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.739IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.747IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.782IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
RPI 2.786IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
RPI 2.806IPAS462
Notificação de procedimento judicial
RPI 2.835IPAS029
Deferimento do pedido
RPI 2.835IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
RPI 2.843IPAS158
Concessão de registro
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.731, de 9 de maio de 2023, publicou 27.510 despachos em 27.288 processos de marca — 1.724 deles indeferimentos.
- MEGA SÃO JOSÉ916878635
- MEIA MARATONA DE SANTOS917827198
- ESPAÇO BEM VIVER918848830
- idealpan ALIMENTOS921958099
- DESTAK VEÍCULOS922673225
- LIFE PAPER922696888
- MG URBANISMO923485910
- PROGRAMA AVANÇAR924147008
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ÁLYA?
O recurso do titular foi negado em abr/2024: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 926292471?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926292471. Esta página reflete a RPI nº 2731, de 09/05/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 926292471
- Marca
- ÁLYA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- Álya Construtora S.A. — RJ
- Classe
- NCL 35Importação e exportação de materiais, peças e equipamentos ligados a atividade de construção e montagem civil e industrial e compra e venda de materiais, peças e equipamentos ligados a atividade de construção e montagem civil e industrial. comercialização de energia.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.731
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2843)
- Depósito
- 08/04/2022
- Procurador
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados