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INPIRPI 2.731NCL 35

A marca MEGA SÃO JOSÉ foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA SÃO JOSÉ LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.833

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MEGA SÃO JOSÉ (processo 916878635), depositado em 08/03/2019 por DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA SÃO JOSÉ LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2731 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio de meias, meias-calças, combinação (roupa íntima), corpete, cuecas, calcinhas, roupa íntima, ligas, ligas de meias, lingerie, luvas e sutiãs.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MEGA SÃO JOSÉ, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MOSQUITEIROS SÃO JOSÉ825552672

    JOSÉ ADAILTON ARAUJO ME · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.786)

Texto do despacho — RPI 2.731IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825552672 (MOSQUITEIROS SÃO JOSÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.745IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.828IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.833IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.731, de 9 de maio de 2023, publicou 27.510 despachos em 27.288 processos de marca1.724 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.731 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MEGA SÃO JOSÉ?

O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 916878635?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 916878635. Esta página reflete a RPI nº 2731, de 09/05/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
916878635
Marca
MEGA SÃO JOSÉ
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Titular
DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA SÃO JOSÉ LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio de meias, meias-calças, combinação (roupa íntima), corpete, cuecas, calcinhas, roupa íntima, ligas, ligas de meias, lingerie, luvas e sutiãs.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.731
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2833)
Depósito
08/03/2019
Procurador
Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP