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INPIRPI 2.731NCL 35

A marca MEGA SÃO JOSÉ foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA SÃO JOSÉ LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
916878635
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.833

A história do processo

  1. 08/03/2019depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 916878635 é depositado por DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA SÃO JOSÉ LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.731

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MEGA SÃO JOSÉ (processo 916878635), depositado em 08/03/2019 por DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA SÃO JOSÉ LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2731 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio de meias, meias-calças, combinação (roupa íntima), corpete, cuecas, calcinhas, roupa íntima, ligas, ligas de meias, lingerie, luvas e sutiãs.;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MEGA SÃO JOSÉ, uma anterioridade:

    • MOSQUITEIROS SÃO JOSÉ825552672

      JOSÉ ADAILTON ARAUJO ME · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.786)

    Texto do despacho — RPI 2.731IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825552672 (MOSQUITEIROS SÃO JOSÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.745

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.828

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.833

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.833

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.731, de 9 de maio de 2023, publicou 27.510 despachos em 27.288 processos de marca1.724 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.731 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MEGA SÃO JOSÉ?

O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 916878635?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 916878635. Esta página reflete a RPI nº 2731, de 09/05/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
916878635
Marca
MEGA SÃO JOSÉ
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Titular
DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA SÃO JOSÉ LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio de meias, meias-calças, combinação (roupa íntima), corpete, cuecas, calcinhas, roupa íntima, ligas, ligas de meias, lingerie, luvas e sutiãs.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.731
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2833)
Depósito
08/03/2019
Procurador
Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP