INPIRPI 2.731NCL 36
A marca ÁLYA CONSTRUTORA foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de Álya Construtora S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em abr/2024: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em abr/2024: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.885
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ÁLYA CONSTRUTORA (processo 926292129), depositado em 08/04/2022 por Álya Construtora S.A. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2731 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “participação, com recursos próprios, no capital de empresas de mineração, empresas de prestação de serviços à indústria petrolífera e em outras sociedades, no b…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ÁLYA CONSTRUTORA, o despacho aponta uma anterioridade:
- ALIÁ826871844
A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.739IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.746IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.782IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
RPI 2.786IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
RPI 2.805IPAS462
Notificação de procedimento judicial
RPI 2.883IPAS029
Deferimento do pedido
RPI 2.883IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
RPI 2.885IPAS158
Concessão de registro
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.731, de 9 de maio de 2023, publicou 27.510 despachos em 27.288 processos de marca — 1.724 deles indeferimentos.
- MEGA SÃO JOSÉ916878635
- MEIA MARATONA DE SANTOS917827198
- ESPAÇO BEM VIVER918848830
- idealpan ALIMENTOS921958099
- DESTAK VEÍCULOS922673225
- LIFE PAPER922696888
- MG URBANISMO923485910
- PROGRAMA AVANÇAR924147008
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ÁLYA CONSTRUTORA?
O recurso do titular foi negado em abr/2024: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 926292129?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926292129. Esta página reflete a RPI nº 2731, de 09/05/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 926292129
- Marca
- ÁLYA CONSTRUTORA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- Álya Construtora S.A. — RJ
- Classe
- NCL 36participação, com recursos próprios, no capital de empresas de mineração, empresas de prestação de serviços à indústria petrolífera e em outras sociedades, no brasil ou no exterior, quando ligadas aos seus objetivos sociais; todos os itens acima exclusivamente voltados para obras de infraestrutura e/ou obras públicas com participação em procedimentos concorrenciais da Administração Pública, relacionados à indústria petrolífera, óleo, gás, química, petroquímica, execução de obras de construção de linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica, construção de barragens, adutoras, estradas vicinais, poços e eletrificação em áreas urbanas e rurais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.731
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2885)
- Depósito
- 08/04/2022
- Procurador
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados