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INPIRPI 2.717NCL 35

A marca AMADDRE CONFORT FOOD foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de AMADDRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em dez/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em dez/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.821

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AMADDRE CONFORT FOOD (processo 925360309), depositado em 04/01/2022 por AMADDRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2717 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Co…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AMADDRE CONFORT FOOD, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • MADRE COMUNICAÇÃO825426634
  • Madre910952868
Texto do despacho — RPI 2.717IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825426634 (MADRE COMUNICAÇÃO) e Processo 910952868 (Madre). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.729IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.734IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.814IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.821IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.717, de 31 de janeiro de 2023, publicou 20.291 despachos em 20.201 processos de marca1.257 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.717 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AMADDRE CONFORT FOOD?

O recurso do titular foi aceito em dez/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925360309?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925360309. Esta página reflete a RPI nº 2717, de 31/01/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925360309
Marca
AMADDRE CONFORT FOOD
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AMADDRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Publicidade por qualquer meio;Representação comercial;Serviços de intermediação comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.717
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2821)
Depósito
04/01/2022
Procurador
FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.