INPIRPI 2.789NCL 32
A marca AMÁLIA CHOCK foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de CAMIL ALIMENTOS S/A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.
RPI 2.881
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AMÁLIA CHOCK (processo 918859395), depositado em 12/12/2019 por CAMIL ALIMENTOS S/A. na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2789 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AMÁLIA CHOCK, o despacho aponta 2 anterioridades:
- CHOCK #SEMCULPA BALL917478444
CHOCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.753)
- CHOCK #SEMCULPA917478290
NCL 30 · CHOCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP · registro concedido (RPI 2.785)
Protege: Bombons; Caramelos [doces]; Chocolate; Confeitos *; Doces [confeitos]; Doces*; Sorvetes; Bala comestível; Brig…
A classe NCL 32 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 — cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.798IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.879IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.881IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.789, de 18 de junho de 2024, publicou 22.947 despachos em 22.831 processos de marca — 1.373 deles indeferimentos.
- SUPER GLOBO PINHO914001531
- GIFT QUALITY IN TABACOS914031791
- LE GUSTO918561418
- MAESTRIA921092555
- OCEAN925326801
- MAXION E-MOBILITY926024787
- ATLANTIS ASSOCIADOS926271075
- SPIRALIS926329332
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AMÁLIA CHOCK?
O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 918859395?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 918859395. Esta página reflete a RPI nº 2789, de 18/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 918859395
- Marca
- AMÁLIA CHOCK
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CAMIL ALIMENTOS S/A. — SP
- Classe
- NCL 32Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.789
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2881)
- Depósito
- 12/12/2019
- Procurador
- Wilson Pinheiro Jabur