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INPIRPI 2.789NCL 32

A marca AMÁLIA CHOCK foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CAMIL ALIMENTOS S/A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.881

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AMÁLIA CHOCK (processo 918859395), depositado em 12/12/2019 por CAMIL ALIMENTOS S/A. na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2789 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AMÁLIA CHOCK, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CHOCK #SEMCULPA BALL917478444

    CHOCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.753)

  • CHOCK #SEMCULPA917478290

    NCL 30 · CHOCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP · registro concedido (RPI 2.785)

    Protege: Bombons; Caramelos [doces]; Chocolate; Confeitos *; Doces [confeitos]; Doces*; Sorvetes; Bala comestível; Brig…

Texto do despacho — RPI 2.789IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917478444 (CHOCK #SEMCULPA BALL) e Processo 917478290 (CHOCK #SEMCULPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.798IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.879IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.881IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.789, de 18 de junho de 2024, publicou 22.947 despachos em 22.831 processos de marca1.373 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.789 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AMÁLIA CHOCK?

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 918859395?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 918859395. Esta página reflete a RPI nº 2789, de 18/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
918859395
Marca
AMÁLIA CHOCK
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A. — SP
Classe
NCL 32Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.789
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2881)
Depósito
12/12/2019
Procurador
Wilson Pinheiro Jabur