INPIRPI 2.789NCL 32
A marca AMÁLIA CHOCK foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de CAMIL ALIMENTOS S/A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 918859395
- Classe
- NCL 32
- Última movimentação
- · RPI 2.881
A história do processo
12/12/2019depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 918859395 é depositado por CAMIL ALIMENTOS S/A. na classe NCL 32.
RPI 2.789
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AMÁLIA CHOCK (processo 918859395), depositado em 12/12/2019 por CAMIL ALIMENTOS S/A. na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2789 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra AMÁLIA CHOCK, 2 anterioridades:
- CHOCK #SEMCULPA BALL917478444
CHOCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.753)
- CHOCK #SEMCULPA917478290
NCL 30 · CHOCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP · registro concedido (RPI 2.785)
Protege: Bombons; Caramelos [doces]; Chocolate; Confeitos *; Doces [confeitos]; Doces*; Sorvetes; Bala comestível; Brig…
Texto do despacho — RPI 2.789IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917478444 (CHOCK #SEMCULPA BALL) e Processo 917478290 (CHOCK #SEMCULPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 32 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.315 pedidos de marca na classe NCL 32 — cerca de 1,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 946. Deste conjunto, 1.068 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.798
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.879
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.881
Concessão de registro
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.
RPI 2.881
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.789, de 18 de junho de 2024, publicou 22.947 despachos em 22.831 processos de marca — 1.373 deles indeferimentos.
- SUPER GLOBO PINHO914001531
- GIFT QUALITY IN TABACOS914031791
- LE GUSTO918561418
- MAESTRIA921092555
- OCEAN925326801
- MAXION E-MOBILITY926024787
- ATLANTIS ASSOCIADOS926271075
- SPIRALIS926329332
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AMÁLIA CHOCK?
O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 918859395?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 918859395. Esta página reflete a RPI nº 2789, de 18/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 918859395
- Marca
- AMÁLIA CHOCK
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CAMIL ALIMENTOS S/A. — SP
- Classe
- NCL 32Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.789
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2881)
- Depósito
- 12/12/2019
- Procurador
- Wilson Pinheiro Jabur