INPIRPI 2.789NCL 09
A marca MAXION E-MOBILITY foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de IOCHPE-MAXION S/A: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.
RPI 2.889
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAXION E-MOBILITY (processo 926024787), depositado em 15/03/2022 por IOCHPE-MAXION S/A na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2789 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Controles térmicos [termóstatos]; Sistemas e aparelhos com ligação à terra; Módulos de circuitos integrados; Caixas de acumuladores [baterias]; Conjuntos de ali…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MAXION E-MOBILITY, o despacho aponta uma anterioridade:
- MAXI MOBILITY914763164
Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)
A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.801IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.883IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.885IPAS158
Concessão de registro
RPI 2.889IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.789, de 18 de junho de 2024, publicou 22.947 despachos em 22.831 processos de marca — 1.373 deles indeferimentos.
- SUPER GLOBO PINHO914001531
- GIFT QUALITY IN TABACOS914031791
- LE GUSTO918561418
- AMÁLIA CHOCK918859395
- MAESTRIA921092555
- OCEAN925326801
- ATLANTIS ASSOCIADOS926271075
- SPIRALIS926329332
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAXION E-MOBILITY?
O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 926024787?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926024787. Esta página reflete a RPI nº 2789, de 18/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 926024787
- Marca
- MAXION E-MOBILITY
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- IOCHPE-MAXION S/A — SP
- Classe
- NCL 09Controles térmicos [termóstatos]; Sistemas e aparelhos com ligação à terra; Módulos de circuitos integrados; Caixas de acumuladores [baterias]; Conjuntos de alimentação [baterias]; Cabos e fios elétricos; Unidades eletrônicas de controle; Placas para acumuladores elétricos; Aparelhos de regulação térmica; Carregadores de baterias; Conjuntos de baterias; Refrigeradores ativos para componentes eletrônicos; Conectores elétricos; Bases de montagem [elétricos]; Embalagens para baterias (pilhas); Rack de Bateria; Sistema computadorizado de gerenciamento de bateria.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.789
- Último despacho
- IPAS428 — Decisão de não conhecer da petição (RPI 2889)
- Depósito
- 15/03/2022
- Procurador
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira