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INPIRPI 2.825NCL 30

A marca AMERICAN COOKIES foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de FRANQUEADORA AMERICAN COOKIES LTDA. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.841

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AMERICAN COOKIES (processo 931512395), depositado em 12/08/2023 por FRANQUEADORA AMERICAN COOKIES LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2825 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Alcaçuz [confeito];Alimentos à base de aveia;Alimentos…”.

Texto do despacho — RPI 2.825IPAS024
A marca é constituida por expressão composta de termo comum e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.841IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.825, de 25 de fevereiro de 2025, publicou 34.234 despachos em 33.996 processos de marca1.774 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.825 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AMERICAN COOKIES?

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 931512395?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931512395. Esta página reflete a RPI nº 2825, de 25/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931512395
Marca
AMERICAN COOKIES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FRANQUEADORA AMERICAN COOKIES LTDA — DF
Classe
NCL 30Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Alcaçuz [confeito];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Anis [grãos];Anis estrelado;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Boldo para infusão não medicinal;Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo ou pão de gengibre;Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café não torrado;Café solúvel;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha para infusão não medicinal;Cera de abelha comestível;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate com licor;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Cocada [doce];Cocadas sírias;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Confeitos sob a forma de mousse;Coulis de frutas [molhos];Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Extrato de café;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca para consumo;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Favos de mel comestíveis;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Frutose [adoçante natural];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Germen de trigo para alimentação humana;Glacê espelhado [mirror glaze];Goma de mandioca para consumo humano;Goma de tapioca para consumo humano;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Grãos de café torrados;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Maria-mole [marshmallow coberto de coco];Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Misturas para massa;Mousses de chocolate;Nibs de cacau;Olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];Olho de sogra [doce];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Pão *;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Papel comestível;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastilhas [confeitos];Pé de moleque [doce à base de amendoins];Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Profiteroles;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Pudins de leite;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorbet de açaí;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;Sorbets;Sorda de rapadura [biscoito doce];Sorvete de açaí;Substitutos de açúcar para fins culinários;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Sucedâneos de café;Suco de limão cristalizado [tempero];Tapioca;Torrone;Torrone;Waffles;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];Xarope de melaço;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.825
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2841)
Depósito
12/08/2023
Procurador
Marconni da Silva Rodrigues