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INPIRPI 2.783NCL 36

A marca ANEL CONSTRUTORA & INCORPORADORA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ANEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ANEL CONSTRUTORA & INCORPORADORA (processo 929154428), depositado em 12/01/2023 por ANEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2783 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de condomínio;Administração de imóveis;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escr…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ANEL CONSTRUTORA & INCORPORADORA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ANEL790102560

    ANEL EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E AGROPECUARIA LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.819)

  • VERDE ANEL IMÓVEIS911821988
Texto do despacho — RPI 2.783IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790102560 (ANEL) e Processo 911821988 (VERDE ANEL IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.783, de 7 de maio de 2024, publicou 25.004 despachos em 24.864 processos de marca1.418 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.783 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ANEL CONSTRUTORA & INCORPORADORA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/07/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929154428?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929154428. Esta página reflete a RPI nº 2783, de 07/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929154428
Marca
ANEL CONSTRUTORA & INCORPORADORA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ANEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA — SC
Classe
NCL 36Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de condomínio;Administração de imóveis;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Consórcio de bens [serviços financeiros];Corretagem *;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Negócios imobiliários;Operações bancárias de hipoteca;Orçamento [avaliação financeira];Pesquisas financeiras;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de um website;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.783
Depósito
12/01/2023
Procurador
Ivair Cunha