tatupi

INPIRPI 2.712NCL 24

A marca ÂNGELA CORTINAS & PERSIANAS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ANGELA MARIA PEREIRA DE SOUZA ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.803

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ÂNGELA CORTINAS & PERSIANAS (processo 925081213), depositado em 01/12/2021 por ANGELA MARIA PEREIRA DE SOUZA ME na classe NCL 24. A decisão saiu na RPI nº 2712 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acolchoado [roupa de cama];Caminhos de mesa, exceto de papel;Capas [soltas] para móveis;Capas de plástico para móveis;Capas para almofadas;Capas para colchões;C…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ÂNGELA CORTINAS & PERSIANAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ANGEL818331151

    NCL 24 · FAKINI MALHAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.868)

    Protege: BROCADOS, ETIQUETAS (DE TECIDO), FELTRO, INCLUÍDO NESTA CLASSE, PANOS (TECIDOS), TECIDOS.;

Texto do despacho — RPI 2.712IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924699213 ("Use ANGEL..."). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818331151 (ANGEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 24 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 721 pedidos de marca na classe NCL 24 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 236. Deste conjunto, 239 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.727IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.800IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.803IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.712, de 27 de dezembro de 2022, publicou 32.595 despachos em 32.441 processos de marca3.375 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.712 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ÂNGELA CORTINAS & PERSIANAS?

O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925081213?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925081213. Esta página reflete a RPI nº 2712, de 27/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925081213
Marca
ÂNGELA CORTINAS & PERSIANAS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ANGELA MARIA PEREIRA DE SOUZA ME — SP
Classe
NCL 24Acolchoado [roupa de cama];Caminhos de mesa, exceto de papel;Capas [soltas] para móveis;Capas de plástico para móveis;Capas para almofadas;Capas para colchões;Capas para móveis, de tecido;Cobertas de cama;Cobertores de cama;Cobertura de mesa [toalha];Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Colchas;Colchas de cama;Cortinado;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cortinas de tecidos transparentes;Descanso para garrafas e copos em tecido.;Edredons;Flanela [tecido];Forros [têxteis];Fronhas de travesseiros;Jogos americanos de tecidos;Lençóis [liner] para sacos de dormir;Lençóis [têxteis];Mantas de cama;Materiais têxteis;Mosquiteiros;Pano de copa;Pano de prato;Protetores de colchões;Reposteiros [cortinados de porta];Roupa de banho, exceto vestuário;Roupa de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Sanefa para cortina e persiana [têxtil];Tapeçarias murais [colgadura] de matérias têxteis;Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel;Toalhas de mesa, exceto de papel;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Toalhas têxteis;Tricôs [tecidos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.712
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2803)
Depósito
01/12/2021
Procurador
não constituído