INPIRPI 2.909NCL 26
A marca Anngel foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de P B FONTOURA EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938973258
- Classe
- NCL 26
- Prazo de recurso
A história do processo
30/04/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938973258 é depositado por P B FONTOURA EIRELI na classe NCL 26.
RPI 2.909
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Anngel (processo 938973258), depositado em 30/04/2025 por P B FONTOURA EIRELI na classe NCL 26. A decisão saiu na RPI nº 2909 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acessórios para lingerie [armarinho];Adereço adesivo para aplicação em roupa;Adesivo para aplicação em roupa quente ou frio;Adesivos termocolantes para ornamentação de artigos têxteis;Agulha de marfim ou de osso;Agulha para couro;Agulhas *;Agulhas de costura;Agulhas de crochê;Agu…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Anngel, uma anterioridade:
- ANGEL814765572
Texto do despacho — RPI 2.909IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814765572 (ANGEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 26 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 287 pedidos de marca na classe NCL 26 — cerca de 0,1% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 79. Deste conjunto, 75 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
54dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/12/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/12/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.909, de 6 de outubro de 2026, publicou 50.271 despachos em 49.940 processos de marca — 3.356 deles indeferimentos.
- Santo Burger928199460
- Seven Bank928591085
- Seven928591239
- MEGAHAIRINVISIVEL928908330
- CORB by Agrotoken928935531
- SOYB by Agrotoken928935655
- WHEB by Agrotoken928935710
- B A AGROTECH European Technology929088450
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Anngel?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/12/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938973258?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938973258. Esta página reflete a RPI nº 2909, de 06/10/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938973258
- Marca
- Anngel
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- P B FONTOURA EIRELI — BA
- Classe
- NCL 26Acessórios para lingerie [armarinho];Adereço adesivo para aplicação em roupa;Adesivo para aplicação em roupa quente ou frio;Adesivos termocolantes para ornamentação de artigos têxteis;Agulha de marfim ou de osso;Agulha para couro;Agulhas *;Agulhas de costura;Agulhas de crochê;Agulhas de sapateiro;Agulhas de seleiro;Agulhas para bordar;Agulhas para cerzir;Agulhas para encadernar;Agulhas para tricotar;Agulheiro;Alamar [passamanaria];Alfinetes de chapéu, exceto joias e bijuterias;Alfinetes entomológicos;Alfinetes, exceto joias e bijuterias;Algarismos para marcar roupa;Almofadas de agulha;Almofadas de alfinete;Aplique [cabelo artificial];Apliques [artigos de armarinho];Apliques capilares;Arames para sutiãs;Arbusto artificial;Arcos para o cabelo;Arranjo de flor artificial;Artigos de armarinho [itens de costura], exceto linhas *;Artigos de fantasia [bordados];Babados [trabalhos de renda];Babados de saia;Bainhas postiças;Barbas postiças;Barbatanas para espartilhos;Berloques decorativos para telefones celulares;Berloques, exceto para joias, bijuterias e chaveiros;Bigodes postiços;Bigudis, elétricos e não elétricos, exceto instrumentos manuais;Bilro [peça para tecer renda];Bocaxim [tarlatana] [entretela];Bolas para cerzir;Bonsai artificial;Bordados;Bordados de ouro;Bordados de prata;Borlas [armarinho];Borlas [pompons];Botões *;Botões em biscuit;Braçais;Broches [acessórios de vestuário];Broches [bóton com alfinete];Buquê artificial;Cabeleira [peruca];Cabelo humano;Cabelos postiços;Cadarço para roupa;Cadarços para sapatos;Caixas de costura;Caixas para agulhas;Canutilho [miçanga];Carretéis para fios para bordar ou de lã, exceto partes de máquinas;Carretilhas de marcação para costura;Cavanhaque artificial;Chenille [passamanaria];Colchetes [armarinho];Colchetes [vestuário];Colchetes de blusas;Colchetes de corpetes;Colchetes para espartilhos;Colchetes para sapatos;Conjuntos de tricô;Contas, exceto para a fabricação de joias;Corbelha de flor artificial;Cordões de lã;Cordões para vestuário;Coroas de flores artificiais;Coroas de flores natalinas artificiais;Coroas de flores natalinas artificiais luminosas;Debruns para vestuário;Dedais para costurar;Distintivo ornamental [botão];Emblemas ornamentais [botões];Emblemas para roupa, exceto de metal precioso;Enfeites [pingentes], exceto para joias, bijuterias e chaveiros;Enfeites de chapéus;Enfeites de laço [passamanaria];Enfeites para os cabelos;Enfeites para sapatos;Enfeites para vestuário;Enfia-agulhas;Espiguilha [renda];Esticadores para colarinhos;Estojos para agulha;Extensores de alças de sutiãs;Extensores de sutiã;Faixa e fita comemorativa ou condecorativa;Faixas elásticas para segurar mangas [vestuário];Faixas para chapéu;Fecho corrediço [fechos ecler];Fechos aderentes;Fechos ecler;Fechos ecler para bolsas;Fechos para bolsas;Fechos para porta-moedas;Fechos para sapatos;Fechos para vestuário;Festões [bordado];Fita [armarinho];Fitas [artigo de armarinho];Fitas adesivas dupla face para vestuário [fashion tape];Fitas adesivas para fraldas;Fitas adesivas para sustentação dos seios;Fitas com ganchos para serem utilizadas em tapetes;Fitas de premiação;Fitas e laços, exceto de papel, para embrulho de presente;Fitas elásticas;Fitas para cabelo;Fitas para debruar;Fitas para franzir cortinas;Fitas para prender os cabelos;Fivelas [acessórios de vestuário];Fivelas para alças;Fivelas para bolsas;Fivelas para cintos;Fivelas para os cabelos;Fivelas para sapatos;Fivelas para suspensórios;Flores artificiais;Franjas;Fruta artificial;Galão [artigo de armarinho];Galões para debrum;Ganchos para tapete;Gorgorão [armarinho];Grampos para ondular os cabelos;Grampos para os cabelos;Grinaldas artificiais;Guirlandas natalinas artificiais;Guirlandas natalinas artificiais luminosas;Ilhoses para sapatos;Ilhoses para vestuário;Kits de costura;Laço para roupa;Laços [artigo de armarinho];Lantejoulas de mica;Lantejoulas para vestuário;Letras para marcar roupa;Miçanga;Miçangas, exceto para fabricação de joias;Navetas para confecção de redes de pesca;Nesga;Números para competidores;Ombreiras para roupas;Orlas para vestuário;Ossos de baleia para espartilhos;Paetê;Papelotes para cachear cabelo;Passa cordões [perucas];Passamanaria;Pena artificial [fantasia];Perucas;Plantas artificiais, exceto árvores de natal;Plumas [acessórios de vestuário];Plumas de aves [acessórios de vestuário];Plumas de avestruz [acessórios de vestuário];Pompom;Prendedores de calça para ciclistas;Prendedores para os cabelos;Presilhas para cabelos;Redes para os cabelos;Remendos termocolantes para consertar artigos têxteis;Roseta de papel, de seda [flor artificial];Rosetas [laço];Sianinha [artigo de armarinho];Sutaches;Tiaras;Topetes [cabelo];Touca térmica elétrica para hidratação dos cabelos;Toucas para tingir os cabelos;Tranças de cabelos;Viés [tira estreita de pano cortada de viés ou no sentido diagonal da peça];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.909
- Depósito
- 30/04/2025
- Procurador
- Paulo Victor de Souza Santos