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INPIRPI 2.711NCL 42

A marca APSARA PANGUSTOR foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CLOUD INTELLIGENCE ASSETS HOLDING (SINGAPORE) PRIVATE LIMITED: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.849

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca APSARA PANGUSTOR (processo 924585960), depositado em 13/10/2021 por CLOUD INTELLIGENCE ASSETS HOLDING (SINGAPORE) PRIVATE LIMITED na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2711 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços científicos e tecnológicos e pesquisa e desenho relacionados com os mesmos, serviços de análise e pesquisa industrial; projeto e desenvolvimento de har…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de APSARA PANGUSTOR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • APSARA912104880

    CLOUD INTELLIGENCE ASSETS HOLDING (SINGAPORE) PRIVATE LIMITED · Deferimento da petição (RPI 2.801)

Texto do despacho — RPI 2.711IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912104880 (APSARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.728IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.733IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.802IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.811IPAS158

    Concessão de registro

  5. RPI 2.843IPAS270

    Deferimento da petição

  6. RPI 2.849IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.711, de 20 de dezembro de 2022, publicou 18.017 despachos em 17.894 processos de marca1.275 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.711 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca APSARA PANGUSTOR?

O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924585960?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924585960. Esta página reflete a RPI nº 2711, de 20/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924585960
Marca
APSARA PANGUSTOR
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CLOUD INTELLIGENCE ASSETS HOLDING (SINGAPORE) PRIVATE LIMITED (SG)
Classe
NCL 42Serviços científicos e tecnológicos e pesquisa e desenho relacionados com os mesmos, serviços de análise e pesquisa industrial; projeto e desenvolvimento de hardware e software de computador; pesquisa e desenvolvimento relacionados a semicondutores, circuitos integrados semicondutores, chips de memória semicondutores, controladores de memória semicondutores, circuitos integrados de memória semicondutores, chips processadores semicondutores, processadores semicondutores, micro controladores, unidades de micro controladores, micro controladores de baixa energia, chips de circuito, chips de computador, CPU (unidade de processamento central), unidades de processamento central e chips de computador RISC-V, unidades de processamento central e chips de computador com arquitetura do conjunto de instruções; software como serviço (SaaS); serviços de informática relacionados à transmissão de informações, dados, documentos e imagens através da internet; serviços asp (application service provider), a saber, hospedagem de aplicativos de software de computador de terceiros; serviços asp (application service provider) de fornecimento de software nas áreas de conferência via rede, áudio conferência, mensagens eletrônicas, colaboração de documentos, videoconferência, e processamento de voz e de chamadas; fornecimento de software online não baixável para facilitar a interoperabilidade de múltiplos aplicativos de software; serviços de suporte técnico (consultoria técnica) relacionados a software de computador e aplicativos fornecidos online, via e-mail e telefone; serviços de informática, a saber, criação de uma comunidade online para usuários registrados participarem de discussões, obterem opinião de seus pares, formarem comunidades virtuais, participarem de redes sociais e trocarem documentos; consultoria em tecnologia de computador fornecida aos usuários da internet por meio de um suporte direto (hotline); serviço de informática relacionado à criação de índices de informação, sites e recursos em redes de computador; fornecimento de ferramentas de busca; projeto de computadores, notebooks, laptops, computadores portáteis e computadores de mão (?handheld?); projeto de assistentes pessoais digitais e tocadores de mídia pessoais; projeto de telefones celulares e telefones inteligentes (smartphones); projetos de câmeras digitais; serviços de informática; programação de computadores; serviços de integração de computadores; serviços de análise de computador; programação de computador em relação à defesa contra vírus; serviços de software de sistema de computador; projeto de software de computador; projeto de sistema de computador; projeto e desenvolvimento de webpages; hospedagem de webpages para terceiros; hospedagem de software de aplicativo de computador para busca e recuperação de informações de bancos de dados e redes de computadores; fornecimento de informações técnicas a pedido específico de usuários finais por meio de telefone ou pela rede mundial de computadores; serviços de consultoria relacionados a software de computador; serviços de informática relacionados à busca customizada de bases de dados de computador e websites; codificação e decodificação de sinais de computador e eletrônicos; conversão de dados e documentos físicos para o formato de mídia eletrônica; serviços de teste e avaliação; serviços de arquitetura e projetos; projetos de interiores de edifícios, escritórios e apartamentos; serviços de informação sobre computador; serviços de informação de rede, a saber, fornecimento de informação técnica relacionada a computadores e redes nas áreas de negócios e comércio eletrônico; fornecimento de programas de gestão de risco em segurança de computadores; serviços de informação em segurança de computadores, de conhecimento e de testes; serviços de garantia de qualidade; serviços de informática relativos a certificação de transações comerciais e elaboração de respectivos relatórios; serviços de segurança de computador para controle de acesso a computadores, redes e bancos de dados eletrônicos; serviços de segurança de transmissão de dados e de transações através de serviços de redes de computador; consultoria no campo de segurança de dados; consultoria tecnológica referente à segurança de telecomunicações; serviços de segurança de rede de comunicação informatizada; fornecimento de informação nas áreas de Internet, rede mundial de computadores e segurança de rede de comunicação informatizada e a transmissão segura de dados e informação; serviços de consultoria nas áreas da internet, rede mundial de computadores e serviços de segurança de rede de comunicação informatizada, serviços de segurança da informação; serviços de autenticação para a segurança de computadores; serviços de autenticação online de assinaturas eletrônicas; backup de dados externos; fornecimento de informação em tecnologia de computador e programação por meio de um website; serviços de cartografia; computação na nuvem; serviços de fornecimento de hospedagem na nuvem; fornecimento de uso temporário de software não baixável baseado na nuvem e software de computação em nuvem; armazenamento eletrônico de dados; fornecimento de sistemas de computador virtuais e ambientes virtuais de computadores através de computação em nuvem; aluguel de software de entretenimento; provimento de software de computador e aplicativos de computador não baixáveis online para transmissão (?streaming?) de materiais de áudio, materiais de vídeos, vídeos, música e imagens; serviços de consultoria, informação e assessoria relacionados aos serviços supracitados.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.711
Último despacho
IPAS579Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2849)
Depósito
13/10/2021
Procurador
MURTA GOYANES ADVOGADOS