INPIRPI 2.846NCL 35
A marca AUDAZ PRO DESIGN foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de TAISA DE ALMEIDA MACHADO ME: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AUDAZ PRO DESIGN (processo 932946470), depositado em 13/12/2023 por TAISA DE ALMEIDA MACHADO ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2846 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AUDAZ PRO DESIGN, o despacho aponta 4 anterioridades:
- AUDAX EMPREENDIMENTOS905095561
AUDAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.874)
- AUDAX ELECTRONICS911016740
- AUDAX AUTOMOTIVE912733063
- AUDAZ930487672
NCL 35 · GLOBAL KEY CODE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA · registro concedido (RPI 2.817)
Protege: Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumu…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.846, de 22 de julho de 2025, publicou 25.330 despachos em 25.188 processos de marca — 1.395 deles indeferimentos.
- Mercadinho do Seo Juca seu melhor vizinho926271369
- SOLUTHI ENERGY928168450
- 3B+ EMBALAGENS928261697
- OPUS HOSPITAL DOS OLHOS928315240
- MARIA´SBABY by Virginia Fonseca928341690
- NOVA PRÁXIS EDITORIAL928403408
- AXION CANI928478467
- RIOS NET TELECOM928478955
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AUDAZ PRO DESIGN?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932946470?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932946470. Esta página reflete a RPI nº 2846, de 22/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932946470
- Marca
- AUDAZ PRO DESIGN
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TAISA DE ALMEIDA MACHADO ME — SP
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de caracteres de imprensa;Comércio [através de qualquer meio] de cortiça semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado;Comércio [através de qualquer meio] de fotografias;Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais para artistas;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadas;Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Comércio [através de qualquer meio] de monumentos não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de resinas artificiais não processadas;Comércio [através de qualquer meio] de resinas naturais em estado bruto;Comércio [através de qualquer meio] de revestimentos de assoalhos;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias adesivas destinadas à indústria;Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado;Comércio [através de qualquer meio] de vime semiprocessado;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.846
- Depósito
- 13/12/2023
- Procurador
- SONIA MARTA MARANGONI