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INPIRPI 2.702NCL 33

A marca AUGUSTA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ENGENHO SÃO LUIZ LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.793

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AUGUSTA (processo 916906230), depositado em 13/03/2019 por ENGENHO SÃO LUIZ LTDA - EPP na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2702 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas pr…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AUGUSTA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Dona Augusta911595333
Texto do despacho — RPI 2.702IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911595333 (Dona Augusta). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 33 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.791 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 723. Deste conjunto, 802 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.717IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.786IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.793IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.702, de 18 de outubro de 2022, publicou 21.013 despachos em 20.874 processos de marca791 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.702 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AUGUSTA?

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 916906230?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 916906230. Esta página reflete a RPI nº 2702, de 18/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
916906230
Marca
AUGUSTA
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Titular
ENGENHO SÃO LUIZ LTDA - EPP — SP
Classe
NCL 33Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Extratos alcoólicos; Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.702
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2793)
Depósito
13/03/2019
Procurador
Somos Marcas e Patentes Ltda