tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.702NCL 33

A marca AUGUSTA foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de ENGENHO SÃO LUIZ LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em jul/2024.

Situação
Indeferimento
Processo
916906230
Classe
NCL 33
Última movimentação
· RPI 2.793

A história do processo

  1. 13/03/2019depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 916906230 é depositado por ENGENHO SÃO LUIZ LTDA - EPP na classe NCL 33.

  2. RPI 2.702

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AUGUSTA (processo 916906230), depositado em 13/03/2019 por ENGENHO SÃO LUIZ LTDA - EPP na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2702 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Extratos alcoólicos; Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar];”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra AUGUSTA, uma anterioridade:

    • Dona Augusta911595333
    Texto do despacho — RPI 2.702IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911595333 (Dona Augusta). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 33 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.896 pedidos de marca na classe NCL 33 — cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 828. Deste conjunto, 867 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.717

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.786

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.793

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em jul/2024.

    RPI 2.793

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.702, de 18 de outubro de 2022, publicou 21.013 despachos em 20.874 processos de marca — 791 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.702 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AUGUSTA?

A marca foi registrada pelo INPI em jul/2024. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 916906230?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 916906230. Esta página reflete a RPI nº 2702, de 18/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
916906230
Marca
AUGUSTA
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Titular
ENGENHO SÃO LUIZ LTDA - EPP — SP
Classe
NCL 33Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Extratos alcoólicos; Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar];
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.702
Último despacho
IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2793)
Depósito
13/03/2019
Procurador
Somos Marcas e Patentes Ltda