INPIRPI 2.702NCL 35
A marca Sim TELECOM foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SIMBR PARTICIPAÇÕES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jul/2025.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Sim TELECOM (processo 913342890), depositado em 05/09/2017 por SIMBR PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2702 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de empresa; administração de holding [tipo de empresa]; assessoria em gestão comercial ou industrial; assessoria em gestão de negócios; aluguel de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Sim TELECOM, o despacho aponta uma anterioridade:
- SIM TELECOM910151776
NCL 35 · SIMBR PARTICIPAÇÕES LTDA · registro concedido (RPI 2.701)
Protege: Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em banco de dados de computador; assessoria,…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.704IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
RPI 2.710IPAS029
Deferimento do pedido
RPI 2.718IPAS158
Concessão de registro
RPI 2.751IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
RPI 2.845IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/12/2022 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.702, de 18 de outubro de 2022, publicou 21.013 despachos em 20.874 processos de marca — 791 deles indeferimentos.
- BOULEVARD SHOPPING BAURU915841436
- BOULEVARD SHOPPING BAURU915841452
- AUGUSTA916906230
- MARMORARTE917640136
- BÉLICO922841136
- MOBI 66922966206
- MOBI 66922966214
- ALLURE INCORPORAÇÕES922966796
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Sim TELECOM?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/12/2022. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 913342890?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 913342890. Esta página reflete a RPI nº 2702, de 18/10/2022.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 913342890
- Marca
- Sim TELECOM
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Titular
- SIMBR PARTICIPAÇÕES LTDA — RS
- Classe
- NCL 35Administração de empresa; administração de holding [tipo de empresa]; assessoria em gestão comercial ou industrial; assessoria em gestão de negócios; aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviço de escritório]; aluguel de máquinas e equipamentos de escritório; arquivos (gestão computadorizada de-); assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador; assessoria, consultoria em informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computadores para terceiros; assessoria, consultoria e informação empresarial; banco de dados de computador (compilação de informação em-); banco de dados de computador (sistematização de informação em -); comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; comércio (através de qualquer meio) de aparelho para registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos; comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; compilação de informação para bancos de dados de computador; escritório (aluguel de máquinas e equipamentos de -); gerenciamento de banco de dados; gestão (consultoria em-) de negócios; gestão computadorizada de arquivos; habilitação de celular [serviço de cadastro];negócios (assessoria em gestão de -);negócios (avaliações de -); negócios (consultoria em gestão de -); negócios (consultoria em gestão e organização de -); negócios (consultoria profissional em -); negócios (informações de -); processamento de texto; serviço de processamento de dados [compilação em banco de dados]. Serviço de processamento de dados [compilação em banco de dados]; sistematização de imformações em banco de dados de computador.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.702
- Último despacho
- IPAS532 — Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2845)
- Depósito
- 05/09/2017
- Procurador
- Pedro Renato Kawski