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INPIRPI 2.785NCL 37

A marca AUTO CENTER PADRÃO foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de ELISALDO N. BELEM ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.881

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AUTO CENTER PADRÃO (processo 929162706), depositado em 13/01/2023 por ELISALDO N. BELEM ME na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2785 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Manutenção de veículos; serviço de reparo de panes em veículos; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis] [todo…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AUTO CENTER PADRÃO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Auto Padrão918102049
Texto do despacho — RPI 2.785IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918102049 (Auto Padrão). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.798IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.881IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.785, de 21 de maio de 2024, publicou 24.237 despachos em 23.824 processos de marca1.433 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.785 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AUTO CENTER PADRÃO?

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929162706?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929162706. Esta página reflete a RPI nº 2785, de 21/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929162706
Marca
AUTO CENTER PADRÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ELISALDO N. BELEM ME — MA
Classe
NCL 37Manutenção de veículos; serviço de reparo de panes em veículos; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis] [todos incluídos nesta classe].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.785
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2881)
Depósito
13/01/2023
Procurador
DANIELE MARTINS