tatupi

INPIRPI 2.821NCL 42

A marca Autopilot foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de AUTO FORCE PLATAFORMA DE MARKETING DIGITAL LTDA. O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
931264901
Classe
NCL 42
Última movimentação
· RPI 2.879

A história do processo

  1. 25/07/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931264901 é depositado por AUTO FORCE PLATAFORMA DE MARKETING DIGITAL LTDA na classe NCL 42.

  2. RPI 2.821

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Autopilot (processo 931264901), depositado em 25/07/2023 por AUTO FORCE PLATAFORMA DE MARKETING DIGITAL LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2821 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de software de computador;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em software d…”.

    Texto do despacho — RPI 2.821IPAS024
    A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 42 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.836

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.877

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.879

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.879

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.821, de 28 de janeiro de 2025, publicou 22.020 despachos em 21.898 processos de marca1.479 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.821 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

Falar com um especialista sobre a concessão

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Autopilot?

O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 931264901?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931264901. Esta página reflete a RPI nº 2821, de 28/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931264901
Marca
Autopilot
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AUTO FORCE PLATAFORMA DE MARKETING DIGITAL LTDA — RN
Classe
NCL 42Aluguel de software de computador;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em software de computador;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Hospedagem de servidores;Hospedagem de websites;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;Programação de computador [informática];Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Software como serviço [saas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.821
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2879)
Depósito
25/07/2023
Procurador
Lucas Bezerra Vieira