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INPIRPI 2.733NCL 35

A marca AUXILIADORA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de FARMÁCIA AUXILIADORA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.830

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AUXILIADORA (processo 926495585), depositado em 02/05/2022 por FARMÁCIA AUXILIADORA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2733 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comér…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AUXILIADORA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AUXILIADORA DOCES909670315
Texto do despacho — RPI 2.733IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909670315 (AUXILIADORA DOCES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.744IPAS699

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI 2.747IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.754IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI 2.754IPAS566

    Petição de retificação atendida

  5. RPI 2.756IPAS270

    Deferimento da petição

  6. RPI 2.825IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  7. RPI 2.830IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.733, de 23 de maio de 2023, publicou 27.848 despachos em 27.673 processos de marca1.742 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.733 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AUXILIADORA?

O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926495585?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926495585. Esta página reflete a RPI nº 2733, de 23/05/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926495585
Marca
AUXILIADORA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FARMÁCIA AUXILIADORA LTDA — SC
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio, no varejo, de preparações farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.733
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2830)
Depósito
02/05/2022
Procurador
Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP