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INPIRPI 2.773NCL 05

A marca AV POWER foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de AV PRODUTOS NATURAIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.875

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AV POWER (processo 922305560), depositado em 10/03/2021 por AV PRODUTOS NATURAIS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2773 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarã…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AV POWER, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AV501593439

    NCL 05, 42 · Concessão de registro em designação (RPI 2.770)

    Protege: Vaccines; vaccines for the prophylaxis and treatment of infectious diseases and cancer; vaccines, namely, phar…

Texto do despacho — RPI 2.773IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501593439 (AV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.785IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.864IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.875IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.773, de 27 de fevereiro de 2024, publicou 28.454 despachos em 28.197 processos de marca1.392 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.773 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AV POWER?

O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 922305560?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 922305560. Esta página reflete a RPI nº 2773, de 27/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
922305560
Marca
AV POWER
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AV PRODUTOS NATURAIS LTDA — MG
Classe
NCL 05Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Enzimas para consumo humano;Fibras alimentares;Geleia real para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.773
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2875)
Depósito
10/03/2021
Procurador
VANESSA FERREIRA DE ARAÚJO