INPIRPI 2.773NCL 35
A marca Peggô Market foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de MERCADOS DE CONVENIENCIA DO BRASIL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.867
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Peggô Market (processo 923350748), depositado em 22/06/2021 por MERCADOS DE CONVENIENCIA DO BRASIL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2773 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviço de minimercado por autoatendimento para condomínios e empresas; Minimercado [comércio de produtos alimentícios]; Minimercado [comércio de bebidas alcoól…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Peggô Market, o despacho aponta 2 anterioridades:
- PEGGO904376745
NCL 43 · QUALITY COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.828)
Protege: Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação téc…
- PEGGO904376753
NCL 43 · QUALITY COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.828)
Protege: Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação téc…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.785IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.867IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.773, de 27 de fevereiro de 2024, publicou 28.454 despachos em 28.197 processos de marca — 1.392 deles indeferimentos.
- BENEVITAE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS Benefícios para a vida920171079
- ASPEN CORRESPONDENTE BANCÁRIO921257309
- AV POWER922305560
- pontocomgelo922823332
- GRUPO INTERATIVA923266690
- MAXILUX HALS924192704
- SHOPPING DO MOTOCICLISTA924388200
- São José Artigos Religiosos e Peregrinações924472472
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Peggô Market?
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 923350748?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923350748. Esta página reflete a RPI nº 2773, de 27/02/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 923350748
- Marca
- Peggô Market
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MERCADOS DE CONVENIENCIA DO BRASIL LTDA — SC
- Classe
- NCL 35Serviço de minimercado por autoatendimento para condomínios e empresas; Minimercado [comércio de produtos alimentícios]; Minimercado [comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas]; Minimercado [comércio de artigos de higiene pessoal]; Minimercado [comércio de preparações e materiais para limpeza doméstica, inclusive desinfetantes]; Minimercado [comércio de preparações para lavanderia]; Minimercado [comércio de rações para animais]; Minimercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis]; Minimercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.773
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2867)
- Depósito
- 22/06/2021
- Procurador
- não constituído