INPIRPI 2.773NCL 35
A marca SHOPPING DO MOTOCICLISTA foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de GP IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.864
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SHOPPING DO MOTOCICLISTA (processo 924388200), depositado em 23/09/2021 por GP IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2773 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, ma…”.
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.785IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.864IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.773, de 27 de fevereiro de 2024, publicou 28.454 despachos em 28.197 processos de marca — 1.392 deles indeferimentos.
- BENEVITAE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS Benefícios para a vida920171079
- ASPEN CORRESPONDENTE BANCÁRIO921257309
- AV POWER922305560
- pontocomgelo922823332
- GRUPO INTERATIVA923266690
- Peggô Market923350748
- MAXILUX HALS924192704
- São José Artigos Religiosos e Peregrinações924472472
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SHOPPING DO MOTOCICLISTA?
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.
Como confiro a situação atual do processo 924388200?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924388200. Esta página reflete a RPI nº 2773, de 27/02/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 924388200
- Marca
- SHOPPING DO MOTOCICLISTA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GP IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes; Comércio [através de qualquer meio] de combustíveis [incluindo a gasolina para motores]; Comércio [através de qualquer meio] de escovas; Comércio [através de qualquer meio] de espelhos; Comércio [através de qualquer meio] de goma; Comércio [através de qualquer meio] de graxas; Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes; Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas; Comércio [através de qualquer meio] de matérias para calafetar, vedar e isolar; Comércio [através de qualquer meio] de mochilas; Comércio [através de qualquer meio] de óleos industriais; Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos; Comércio [através de qualquer meio] de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio [através de qualquer meio] de produtos abrasivos para limpeza; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum; Comércio [através de qualquer meio] de veículos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.773
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2864)
- Depósito
- 23/09/2021
- Procurador
- JULIANO HUBNER LEANDRO DE SOUSA