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INPIRPI 2.773NCL 35

A marca SHOPPING DO MOTOCICLISTA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de GP IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.864

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SHOPPING DO MOTOCICLISTA (processo 924388200), depositado em 23/09/2021 por GP IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2773 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, ma…”.

Texto do despacho — RPI 2.773IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva (tipo de estabelecimento comercial) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.785IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.864IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.773, de 27 de fevereiro de 2024, publicou 28.454 despachos em 28.197 processos de marca1.392 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.773 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SHOPPING DO MOTOCICLISTA?

O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 924388200?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924388200. Esta página reflete a RPI nº 2773, de 27/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924388200
Marca
SHOPPING DO MOTOCICLISTA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GP IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA — SP
Classe
NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes; Comércio [através de qualquer meio] de combustíveis [incluindo a gasolina para motores]; Comércio [através de qualquer meio] de escovas; Comércio [através de qualquer meio] de espelhos; Comércio [através de qualquer meio] de goma; Comércio [através de qualquer meio] de graxas; Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes; Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas; Comércio [através de qualquer meio] de matérias para calafetar, vedar e isolar; Comércio [através de qualquer meio] de mochilas; Comércio [através de qualquer meio] de óleos industriais; Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos; Comércio [através de qualquer meio] de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio [através de qualquer meio] de produtos abrasivos para limpeza; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum; Comércio [através de qualquer meio] de veículos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.773
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2864)
Depósito
23/09/2021
Procurador
JULIANO HUBNER LEANDRO DE SOUSA