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INPIRPI 2.773NCL 30

A marca pontocomgelo foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ÚNICA SANTÉ EMPREENDIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.872

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca pontocomgelo (processo 922823332), depositado em 03/05/2021 por ÚNICA SANTÉ EMPREENDIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2773 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de pontocomgelo, o despacho aponta uma anterioridade:

  • comgelo PAULISTA922285055

    NCL 30 · COMGELO COMÉRCIO DE GELO - EIRELI · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.804)

    Protege: Cubos de gelo;Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Gelo artesanal Gelo gourmet;

Texto do despacho — RPI 2.773IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922285055 (comgelo PAULISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.781IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.861IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.872IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.773, de 27 de fevereiro de 2024, publicou 28.454 despachos em 28.197 processos de marca1.392 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.773 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca pontocomgelo?

O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 922823332?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 922823332. Esta página reflete a RPI nº 2773, de 27/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
922823332
Marca
pontocomgelo
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ÚNICA SANTÉ EMPREENDIMENTOS LTDA — RR
Classe
NCL 30Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.773
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2872)
Depósito
03/05/2021
Procurador
não constituído