INPIRPI 2.773NCL 30
A marca pontocomgelo foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de ÚNICA SANTÉ EMPREENDIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.872
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca pontocomgelo (processo 922823332), depositado em 03/05/2021 por ÚNICA SANTÉ EMPREENDIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2773 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de pontocomgelo, o despacho aponta uma anterioridade:
- comgelo PAULISTA922285055
NCL 30 · COMGELO COMÉRCIO DE GELO - EIRELI · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.804)
Protege: Cubos de gelo;Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Gelo artesanal Gelo gourmet;
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.781IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.861IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.872IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.773, de 27 de fevereiro de 2024, publicou 28.454 despachos em 28.197 processos de marca — 1.392 deles indeferimentos.
- BENEVITAE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS Benefícios para a vida920171079
- ASPEN CORRESPONDENTE BANCÁRIO921257309
- AV POWER922305560
- GRUPO INTERATIVA923266690
- Peggô Market923350748
- MAXILUX HALS924192704
- SHOPPING DO MOTOCICLISTA924388200
- São José Artigos Religiosos e Peregrinações924472472
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca pontocomgelo?
O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 922823332?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 922823332. Esta página reflete a RPI nº 2773, de 27/02/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 922823332
- Marca
- pontocomgelo
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ÚNICA SANTÉ EMPREENDIMENTOS LTDA — RR
- Classe
- NCL 30Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.773
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2872)
- Depósito
- 03/05/2021
- Procurador
- não constituído