INPIRPI 2.780NCL 45
A marca AVANÇA BRASÍLIA A MUDANÇA CHEGOU foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL AVANCA BRASILIA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928969550
- Classe
- NCL 45
- Prazo de recurso
A história do processo
18/12/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928969550 é depositado por INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL AVANCA BRASILIA na classe NCL 45.
RPI 2.780
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AVANÇA BRASÍLIA A MUDANÇA CHEGOU (processo 928969550), depositado em 18/12/2022 por INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL AVANCA BRASILIA na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2780 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da socied…”.
Texto do despacho — RPI 2.780IPAS024 A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;A classe NCL 45 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.529 pedidos de marca na classe NCL 45 — cerca de 1,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.725. Deste conjunto, 1.545 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.780, de 16 de abril de 2024, publicou 25.233 despachos em 25.085 processos de marca — 1.300 deles indeferimentos.
- MAXCO ATACADO911478086
- COMM926510371
- ALFA METALS926542303
- SOLLUS AGRO926585673
- RECON926674404
- AV Capital - Banco Digital -Investimentos - Crédito - Seguros - Câmbio - Gestão Empresarial - Contabilidade - Jurídico - Participações926678876
- EVIVA926682857
- ATLANTIS ÔMEGA 3 LÍQUIDO926683098
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AVANÇA BRASÍLIA A MUDANÇA CHEGOU?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/06/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928969550?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928969550. Esta página reflete a RPI nº 2780, de 16/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928969550
- Marca
- AVANÇA BRASÍLIA A MUDANÇA CHEGOU
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL AVANCA BRASILIA — DF
- Classe
- NCL 45Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.780
- Depósito
- 18/12/2022
- Procurador
- não constituído