INPIRPI 2.735NCL 25
A marca B BONINA foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de COMPREVESTE PATOS COMERCIO VAREJISTA DE CONFECÇÕES LTDA ME. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 926618547
- Classe
- NCL 25
- Última movimentação
- · RPI 2.787
A história do processo
12/05/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 926618547 é depositado por COMPREVESTE PATOS COMERCIO VAREJISTA DE CONFECÇÕES LTDA ME na classe NCL 25.
RPI 2.735
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca B BONINA (processo 926618547), depositado em 12/05/2022 por COMPREVESTE PATOS COMERCIO VAREJISTA DE CONFECÇÕES LTDA ME na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2735 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alpercatas;Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Blazers [vestuário];Bonés;Botas *;Calça para equitação;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados *;Calçados de madeira;Calção para banho;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta…”.
Texto do despacho — RPI 2.735IPAS024 A marca é constituida por ?BONINA? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota para o indeferimento do disposto no inc. VI do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seu capitulo 5.9.9 define ?Casos específicos no exame da distintividade e prescreve os seguintes procedimentos quanto a denominações de cores e sua relação com os produtos especificados:5.9.9 Casos específicos no exame da distintividadeMarcas mistas cujo elemento nominativo é termo ou expressão não distintivaPara ser considerado suficientemente distintivo, o sinal marcário misto cujo elemento nominativo é termo ou expressão não distintiva deve ser composto por elementos figurativos suficientemente fantasiosos ou estilizados e que possuam relevância no conjunto requerido, ressalvados os casos de proibição absoluta. Desta forma, o caráter distintivo de tais conjuntos dependerá da capacidade de os elementos figurativos presentes no sinal gerarem suficiente impacto visual ou conceitual a ponto de se sobressaírem à mensagem não distintiva presente nos termos ou expressões.Para serem consideradas distintivas, as marcas mistas formadas unicamente por termos ou expressões não distintivas deverão conter elementos figurativos capazes de criar uma impressão imediata e duradoura do sinal na mente do consumidor, desviando sua atenção do elemento nominativo não distintivo.Do exame: No caso ora em lide, a requerente pleiteia o signo ?BONINA? visando a assinalar produtos do vestuario confeccionado. Sabe-se que o vocabulo ?bonina? se refere a flor ou à cor da mesma também se aplicando a cores de tecidos e/ou artigos do vestuario. Ademais, a requerente não aporta ao pedido qualquer elemento nominativo ou figurativo que afaste a irregistrabilidade do sinal ?BONINA?. Isto posto em face da ausencia de suficiente distintividade do pedido, opta-se pelo indeferimento do pleito ora em cotejo por infringencia ao prescrito no inc. VI do art. 124 da LPI.:A classe NCL 25 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 20.143 pedidos de marca na classe NCL 25 — cerca de 6,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.508. Deste conjunto, 3.578 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.747
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.784
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.787
Concessão de registro
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.787
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.735, de 6 de junho de 2023, publicou 23.573 despachos em 23.396 processos de marca — 1.805 deles indeferimentos.
- INGLÊS PARA DESESPERADOS916462790
- ONE TELECOM917774566
- SUPERSIM918036011
- S SUPERSIM918036127
- BCM AUTOMAÇÃO922815682
- OFFICE FORMMATO922876711
- SOLLUM BIO PRO923328050
- Vitagrain923361502
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca B BONINA?
O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.
Como confiro a situação atual do processo 926618547?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926618547. Esta página reflete a RPI nº 2735, de 06/06/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 926618547
- Marca
- B BONINA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- COMPREVESTE PATOS COMERCIO VAREJISTA DE CONFECÇÕES LTDA ME — PB
- Classe
- NCL 25Alpercatas;Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Blazers [vestuário];Bonés;Botas *;Calça para equitação;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados *;Calçados de madeira;Calção para banho;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Leggings [calças];Macacões;Malhas [vestuário];Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos *;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.735
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2787)
- Depósito
- 12/05/2022
- Procurador
- Francisco Leite de Oliveira Filho