INPIRPI 2.735NCL 05
A marca SOLLUM BIO PRO foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de RENOVAGRO - AGRICULTURA RENOVÁVEL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 923328050
- Classe
- NCL 05
- Última movimentação
- · RPI 2.795
A história do processo
18/06/2021depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 923328050 é depositado por RENOVAGRO - AGRICULTURA RENOVÁVEL LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.735
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOLLUM BIO PRO (processo 923328050), depositado em 18/06/2021 por RENOVAGRO - AGRICULTURA RENOVÁVEL LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2735 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “PRODUTO BIOLÓGICO PARA DESTRUIÇÃO DE PRAGAS COMPOSTO POR PAECILOMYCES LILACINUS E MIX DE BACILLUS SP.;”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SOLLUM BIO PRO, uma anterioridade:
- SOLIUM911675957
UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A. · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.732)
Texto do despacho — RPI 2.735IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911675957 (SOLIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.750
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.784
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.795
Concessão de registro
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.795
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.735, de 6 de junho de 2023, publicou 23.573 despachos em 23.396 processos de marca — 1.805 deles indeferimentos.
- INGLÊS PARA DESESPERADOS916462790
- ONE TELECOM917774566
- SUPERSIM918036011
- S SUPERSIM918036127
- BCM AUTOMAÇÃO922815682
- OFFICE FORMMATO922876711
- Vitagrain923361502
- HERCULES MOTORES ELÉTRICOS923641793
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOLLUM BIO PRO?
O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 923328050?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923328050. Esta página reflete a RPI nº 2735, de 06/06/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 923328050
- Marca
- SOLLUM BIO PRO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RENOVAGRO - AGRICULTURA RENOVÁVEL LTDA — MG
- Classe
- NCL 05PRODUTO BIOLÓGICO PARA DESTRUIÇÃO DE PRAGAS COMPOSTO POR PAECILOMYCES LILACINUS E MIX DE BACILLUS SP.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.735
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2795)
- Depósito
- 18/06/2021
- Procurador
- Glays Marcel Costa