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INPIRPI 2.735NCL 05

A marca SOLLUM BIO PRO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de RENOVAGRO - AGRICULTURA RENOVÁVEL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.795

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOLLUM BIO PRO (processo 923328050), depositado em 18/06/2021 por RENOVAGRO - AGRICULTURA RENOVÁVEL LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2735 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “PRODUTO BIOLÓGICO PARA DESTRUIÇÃO DE PRAGAS COMPOSTO POR PAECILOMYCES LILACINUS E MIX DE BACILLUS SP.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOLLUM BIO PRO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SOLIUM911675957

    UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A. · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.732)

Texto do despacho — RPI 2.735IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911675957 (SOLIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.750IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.784IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.795IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.735, de 6 de junho de 2023, publicou 23.573 despachos em 23.396 processos de marca1.805 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.735 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOLLUM BIO PRO?

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 923328050?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923328050. Esta página reflete a RPI nº 2735, de 06/06/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
923328050
Marca
SOLLUM BIO PRO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RENOVAGRO - AGRICULTURA RENOVÁVEL LTDA — MG
Classe
NCL 05PRODUTO BIOLÓGICO PARA DESTRUIÇÃO DE PRAGAS COMPOSTO POR PAECILOMYCES LILACINUS E MIX DE BACILLUS SP.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.735
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2795)
Depósito
18/06/2021
Procurador
Glays Marcel Costa