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INPIRPI 2.701NCL 30

A marca Baobá Ervas foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de FORT7 PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jul/2023: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2023: a marca foi deferida.

RPI 2.789

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Baobá Ervas (processo 924216042), depositado em 08/09/2021 por FORT7 PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2701 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Agentes par…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Baobá Ervas, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • FAZENDA BAOBA902057081

    Deferimento da petição (RPI 2.716)

  • CAFÉ BAOBÁ902418823

    Deferimento da petição (RPI 2.716)

  • FAZENDA BAOBÁ915927918

    Deferimento da petição (RPI 2.716)

  • CAFÉ BAOBÁ915927691

    Deferimento da petição (RPI 2.716)

Texto do despacho — RPI 2.701IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902057081 (FAZENDA BAOBA), Processo 902418823 (CAFÉ BAOBÁ), Processo 915927918 (FAZENDA BAOBÁ) e Processo 915927691 (CAFÉ BAOBÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.716IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.740IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.751IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.780IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI 2.789IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.701, de 11 de outubro de 2022, publicou 47.302 despachos em 46.986 processos de marca5.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.701 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Baobá Ervas?

O recurso do titular foi aceito em jul/2023: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924216042?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924216042. Esta página reflete a RPI nº 2701, de 11/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924216042
Marca
Baobá Ervas
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FORT7 PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA — SP
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Água do mar para cozinhar;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Alecrim [tempero];Aletrias;Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Baozi;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne];Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Boldo para infusão não medicinal;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Bulgur (triguilho);Burritos;Cacau;Cacau em pó;Cachorro-quente;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Camomila para infusão não medicinal;Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Canjica [milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [papa de milho branco];Capeletti [massa alimentícia];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Casquinha para sorvete;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Cocadas sírias;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Coulis de frutas [molhos];Coxinha de galinha [salgadinho];Cravos-da-índia [especiaria];Crème Brûlée [sobremesa];Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de tártaro para uso culinário;Crepe;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Cubos de gelo;Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Empada;Empadão;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Esfiha;Espaguete;Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Frutose [adoçante natural];Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Glacê espelhado [mirror glaze];Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Halva;Harissa [condimento];Infusões não medicinais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Jiaozi;Joelho [enroladinho];Ketchup [molho];Laksa;Lasanha;Leite de soja [condimento];Levedura *;Louro;Maçapão;Macarons [bolinhos de massapão];Macarrão;Macarrão soba;Macarrão udon;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Maionese;Malte para consumo humano;Maltose;Marinados;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Massa de farinha;Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Materiais para engrossar salsichas;Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Milho moído;Milho para pipoca;Milho torrado;Missô [condimento];Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Mousses de chocolate;Muesli;Nhoque;Noodles;Noz-moscada;Olho de sogra [doce];Oniguiri;Orégano;Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Palm sugar;Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Panquecas kimchi;Panquecas salgadas;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Papel comestível;Papel comestível de arroz;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pastelões [torta];Pastilhas [confeitos];Pâtes en croûte;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor;Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco];Pelmeni;Pesto;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Picolés;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polpa de arroz para fins culinários;Polvilho;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Preparações para engrossar creme batido;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Produtos para amaciar carne para uso doméstico;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Profiteroles;Própole*;Própolis*;Pudins;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quibe;Quiches;Quindins;Quinoa processada;Ramen;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados;Ravióli;Refeições à base de noodles;Rissole;Rolinhos primavera;Sagu;Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola de canjica;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorbets;Sorda de rapadura [biscoito doce];Sorvetes;Sucedâneos de café;Sucos de carne;Sushi;Suspiro;Tabule;Tacos;Tamarindo [condimento];Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tiras de alcaçuz [confeito];Tomilho;Torrone;Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortas de arroz;Tortas de carne;Tortillas;Trigo sarraceno processado;Urucum para uso alimentar [condimento];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vatapá;Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;Waffles;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.701
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2789)
Depósito
08/09/2021
Procurador
não constituído