INPIRPI 2.712NCL 35
A marca ;BASED foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de ROMITEX MALHAS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em set/2024: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em set/2024: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.890
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ;BASED (processo 925161543), depositado em 08/12/2021 por ROMITEX MALHAS LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2712 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio rea…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ;BASED, o despacho aponta uma anterioridade:
- PLANT BASED LABS920270719
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.728IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.802IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
RPI 2.804IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
RPI 2.837IPAS462
Notificação de procedimento judicial
RPI 2.888IPAS029
Deferimento do pedido
RPI 2.888IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
RPI 2.890IPAS158
Concessão de registro
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.712, de 27 de dezembro de 2022, publicou 32.595 despachos em 32.441 processos de marca — 3.375 deles indeferimentos.
- POLIBRIL900730870
- POLIBRIL900730919
- BALLOON STORE907821995
- AVANTE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL913102695
- iCoLab INSTITUTO COLABORATIVO DE BLOCKCHAIN918301491
- SMART BUS918861357
- SMART BUS918861373
- SMART BUS918861411
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ;BASED?
O recurso do titular foi negado em set/2024: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 925161543?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925161543. Esta página reflete a RPI nº 2712, de 27/12/2022.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925161543
- Marca
- ;BASED
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ROMITEX MALHAS LTDA. — SC
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Gestão de franquia;Representação comercial.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.712
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2890)
- Depósito
- 08/12/2021
- Procurador
- Ivair Cunha