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INPIRPI 2.860NCL 24

A marca BAZAR CRYS DESDE 1974 foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de PAOMAR COMERCIO DE FIOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.878

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BAZAR CRYS DESDE 1974 (processo 934305889), depositado em 19/04/2024 por PAOMAR COMERCIO DE FIOS LTDA na classe NCL 24. A decisão saiu na RPI nº 2860 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Alpaca [tecido];Apara de tecido;Bandeiras de tecido ou plástico;Blanquetas para impressão,…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BAZAR CRYS DESDE 1974, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CRIS CORTINAS921267835
  • Cris Cortinas e Persianas926446924

    NCL 24 · registro concedido (RPI 2.736)

    Protege: Cortinas e persianas de tecido;

Texto do despacho — RPI 2.860IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921267835 (CRIS CORTINAS) e Processo 926446924 (Cris Cortinas e Persianas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 24 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 721 pedidos de marca na classe NCL 24 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 236. Deste conjunto, 239 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.878IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.860, de 28 de outubro de 2025, publicou 27.844 despachos em 27.669 processos de marca1.949 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.860 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BAZAR CRYS DESDE 1974?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934305889?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934305889. Esta página reflete a RPI nº 2860, de 28/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934305889
Marca
BAZAR CRYS DESDE 1974
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PAOMAR COMERCIO DE FIOS LTDA — SP
Classe
NCL 24Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Alpaca [tecido];Apara de tecido;Bandeiras de tecido ou plástico;Blanquetas para impressão, de material têxtil;Bolsas de lã para envolver bebês;Braçadeiras de matérias têxteis [presilha];Brocados;Calicô;Cambraia [tecido];Caminhos de mesa, exceto de papel;Capas [soltas] para móveis;Capas de plástico para móveis;Capas para almofadas;Capas para colchões;Capas para móveis, de tecido;Casimira [tecido];Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão];Centro de mesa;Cetim [tecido];Cheviotes [tecido];Chita [tecido];Cobertas de cama;Cobertas de cama de papel;Cobertores de cama;Cobertores para animais de estimação;Cobertores para ioga;Cobertura de mesa [toalha];Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Cobertura para bidê;Cochinilha [tecido colorido];Colchas;Colchas de cama;Colgaduras em matérias têxteis;Cortinado;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cortinas de tecidos transparentes;Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Crepe [tecido];Crepom [tecido];Damasco [tecido];Descanso para garrafas e copos em tecido.;Descansos de tecido para copos de cerveja;Droguete [estofo];Edredons;Entretela para costura e alfaiataria [tecido];Entretelas;Esparto [tecidos];Estamenha de tecido ou plástico;Estandartes de tecido ou plástico;Etiquetas adesivas de tecido para bolsas;Etiquetas costuradas de tecido para roupas;Etiquetas de tecido;Faixas têxteis;Fazendas não tecidas [não urdidas];Feltro *;Flâmula;Flanela [tecido];Forros [têxteis];Forros de chapéus, feitos de matéria têxtil;Forros de tecido para calçados;Fronhas de travesseiros;Fronhas decorativas para travesseiros;Fustão;Gabardine [tecido];Gaze [tecido];Gorgorão [tecido];Guardanapos de mesa têxteis;Jérsei [tecido];Jogos americanos de tecidos;Lençóis [liner] para sacos de dormir;Lençóis [têxteis];Lençóis de couro;Lenços de bolso têxteis;Lenços de tecido para remover maquiagem;Lona [tecido];Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados;Luvas para banho;Malha para peneiras;Manta balística [tecido];Mantas de cama;Mantas de viagem;Mantas para ioga;Marabu [tecido];Materiais filtrantes de matérias têxteis;Materiais têxteis;Matérias plásticas [substitutas de tecidos];Molesquim [tecido];Morim [tecido];Mosquiteiros;Musseline [tecido];Oleados [toalhas de mesa];Otomana [tecido];Panamá [tecido];Pano de copa;Pano de prato;Panos *;Panos de cânhamo;Panos de prato;Panos gomados, exceto para fins de papelaria;Panos para bilhar;Panos para queijo;Panos para troca de fraldas para bebês;Pelúcia;Percal [tecido de algodão];Percalina [tecido de algodão];Popelina sarja;Protetores de berço [roupa de cama];Protetores de colchões;Protetores de moisés [roupa de cama];Raiom;Reposteiros [cortinados de porta];Roupa de banho, exceto vestuário;Roupa de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Roupas de cama hipoalergênicas;Sacos de bivaque como capas para sacos de dormir;Sacos de dormir;Sacos de dormir para bebês;Saias para cama;Sanefa para cortina e persiana [têxtil];Sarjel [tecido grosso de lã];Seda [tecidos];Sudário [tecido];Tafetá [tecidos];Tapeçarias murais [colgadura] de matérias têxteis;Tecido adamascado de linho;Tecido com arte Kusiwa Wajãpi;Tecido de fibra sintética;Tecido de lã frisado;Tecido de seda ou lã aveludada;Tecido felpudo;Tecido grosseiro;Tecido para calçados;Tecido para mesa de bilhar;Tecido para vidro [toalha];Tecido recamado;Tecidos *;Tecidos adesivos para aplicação a quente;Tecidos de algodão;Tecidos de cânhamo;Tecidos de fibra de vidro para uso têxtil;Tecidos de juta;Tecidos de lã;Tecidos de linho;Tecidos de rami;Tecidos de seda para estampagem;Tecidos desenhados para bordado;Tecidos fiados elásticos;Tecidos imitação de peles de animais;Tecidos impermeáveis a gases para balões aeronáuticos;Tecidos não tecidos;Tecidos para lingerie;Tecidos para mobiliário [estofamento];Tecidos revestidos de cera reutilizáveis para embrulhar alimentos;Tela de treliça;Tela para peneiras;Toalhas de chá;Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel;Toalhas de mesa, exceto de papel;Toalhas de piquenique;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Toalhas para ioga;Toalhas têxteis;Tule;Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue];Veludo;Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];Zefir [tecido];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.860
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2878)
Depósito
19/04/2024
Procurador
Marcela Guedes Mollica