tatupi

INPIRPI 2.701NCL 35

A marca BEHOMY foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de B-HOMY GESTÃO PATRIMONIAL LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.812

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BEHOMY (processo 921403259), depositado em 24/11/2020 por B-HOMY GESTÃO PATRIMONIAL LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2701 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediaçã…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BEHOMY, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BEEHOME GESTÃO DE CONDOMÍNIOS921262914

    BEEHOME ADMINISTRADORA E CONSERVADORA DE CONDOMÍNIOS LTDA. · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.792)

Texto do despacho — RPI 2.701IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920461182 (behome). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921262914 (BEEHOME GESTÃO DE CONDOMÍNIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.702IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.716IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.790IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI 2.801IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  5. RPI 2.812IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.701, de 11 de outubro de 2022, publicou 47.302 despachos em 46.986 processos de marca5.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.701 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BEHOMY?

O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 921403259?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 921403259. Esta página reflete a RPI nº 2701, de 11/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
921403259
Marca
BEHOMY
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
B-HOMY GESTÃO PATRIMONIAL LTDA. — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório];Aluguel de espaço publicitário;Apoio administrativo e secretariado;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Captação de patrocínio;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Despachante para agilizar documento;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Especialistas em eficiência de negócios;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão interina de negócios;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Investigações [estudo] sobre negócios;Leilões;Levantamentos de informações de negócios;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização e administração de empresa;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações sobre negócios através de um website;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços administrativos para realocação de empresas;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de intermediação comercial;Telemarketing;Terceirização [assistência empresarial];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.701
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2812)
Depósito
24/11/2020
Procurador
Silvio Darré Júnior