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INPIRPI 2.821NCL 35

A marca BEIJA FLOR DIGITAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de IMAGINARTE - MARKETING CULTURAL E EVENTOS LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BEIJA FLOR DIGITAL (processo 928193950), depositado em 29/09/2022 por IMAGINARTE - MARKETING CULTURAL E EVENTOS LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2821 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Assessoria e consultoria em di…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BEIJA FLOR DIGITAL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BEIJA-FLOR PR911967125
Texto do despacho — RPI 2.821IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911967125 (BEIJA-FLOR PR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.821, de 28 de janeiro de 2025, publicou 22.020 despachos em 21.898 processos de marca1.479 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.821 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BEIJA FLOR DIGITAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/03/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928193950?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928193950. Esta página reflete a RPI nº 2821, de 28/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928193950
Marca
BEIJA FLOR DIGITAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IMAGINARTE - MARKETING CULTURAL E EVENTOS LTDA ME — RJ
Classe
NCL 35Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Estudos de marketing;Marketing direcionado;Otimização de tráfego de website;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Serviços de layout para fins publicitários;PESQUISA DE MARKETING; SERVIÇOS DE AGENCIA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE; PUBLICIDADE ONLINE EM REDE DE COMPUTADORES; PROMOÇÃO DE VENDA PARA TERCEIROS [PUBLICIDADE] ATRAVES DE WEBSITE; COMERCI ( ATRAVES DE QUALQUER MEIO) DE MATERIAIS PUBLICITARIOS; MATERIAIS IMPRESSOS , PLACAS, PAINEIS, LETREIROS E TOLDOS. ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇAO A CONSUMIDOR SOBRE PRODUTOS E RESPECTIVOS PREÇOS, ATRAVES DE CONEXAO DEWEBSITES, EM CONEXAO COM COMERCIO PELA INTERNET REALIZADO PELA INTERNET;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.821
Depósito
29/09/2022
Procurador
Daniele de S. A. da Silva