INPIRPI 2.821NCL 35
A marca BEIJA FLOR DIGITAL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de IMAGINARTE - MARKETING CULTURAL E EVENTOS LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BEIJA FLOR DIGITAL (processo 928193950), depositado em 29/09/2022 por IMAGINARTE - MARKETING CULTURAL E EVENTOS LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2821 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Assessoria e consultoria em di…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BEIJA FLOR DIGITAL, o despacho aponta uma anterioridade:
- BEIJA-FLOR PR911967125
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.821, de 28 de janeiro de 2025, publicou 22.020 despachos em 21.898 processos de marca — 1.479 deles indeferimentos.
- BATERIAS WK III920306942
- Jolly Office FACILITA A SUA VIDA927849968
- ATHENA OFFICE928056694
- ISE Instituto Semente do Esporte928147339
- TYTAN AGRICULTURE BRASIL928157393
- AXE POSTOS928181529
- CATARINA TURISMO928181847
- KRON MACARONS E PÂTISSERIE928182150
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BEIJA FLOR DIGITAL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/03/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928193950?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928193950. Esta página reflete a RPI nº 2821, de 28/01/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928193950
- Marca
- BEIJA FLOR DIGITAL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- IMAGINARTE - MARKETING CULTURAL E EVENTOS LTDA ME — RJ
- Classe
- NCL 35Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Estudos de marketing;Marketing direcionado;Otimização de tráfego de website;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Serviços de layout para fins publicitários;PESQUISA DE MARKETING; SERVIÇOS DE AGENCIA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE; PUBLICIDADE ONLINE EM REDE DE COMPUTADORES; PROMOÇÃO DE VENDA PARA TERCEIROS [PUBLICIDADE] ATRAVES DE WEBSITE; COMERCI ( ATRAVES DE QUALQUER MEIO) DE MATERIAIS PUBLICITARIOS; MATERIAIS IMPRESSOS , PLACAS, PAINEIS, LETREIROS E TOLDOS. ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇAO A CONSUMIDOR SOBRE PRODUTOS E RESPECTIVOS PREÇOS, ATRAVES DE CONEXAO DEWEBSITES, EM CONEXAO COM COMERCIO PELA INTERNET REALIZADO PELA INTERNET;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.821
- Depósito
- 29/09/2022
- Procurador
- Daniele de S. A. da Silva