INPIRPI 2.742NCL 05
A marca BESTCHOCOLAT foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de SINAI MULTIPRODUTOS LTDA. O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 926830678
- Classe
- NCL 05
- Última movimentação
- · RPI 2.784
A história do processo
01/06/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 926830678 é depositado por SINAI MULTIPRODUTOS LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.742
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BESTCHOCOLAT (processo 926830678), depositado em 01/06/2022 por SINAI MULTIPRODUTOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2742 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de ge…”.
Texto do despacho — RPI 2.742IPAS024 A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.755
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.778
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.784
Concessão de registro
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.784
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.742, de 25 de julho de 2023, publicou 26.532 despachos em 26.318 processos de marca — 1.627 deles indeferimentos.
- MG IMÓVEIS e Fazendas918379563
- DUKACAU920488382
- ESTALEIRO ALIANÇA ? GRUPO CBO921828543
- KIPREÇO SUPERMERCADOS922858225
- BBList923533133
- ENCONTRO SESC POVOS DO MAR923860452
- SESC HERANÇA NATIVA923863958
- RAONI.TAC923952713
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BESTCHOCOLAT?
O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.
Como confiro a situação atual do processo 926830678?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926830678. Esta página reflete a RPI nº 2742, de 25/07/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 926830678
- Marca
- BESTCHOCOLAT
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SINAI MULTIPRODUTOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 05Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Espirulina [suplemento alimentar];Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Fibras alimentares;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;suplementos alimentares de levedura de cerveja;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.742
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2784)
- Depósito
- 01/06/2022
- Procurador
- LEONARDO ROWE