INPIRPI 2.740NCL 05
A marca BIOBALANCE NATURAL IMMUNE SUPPORT HIALUGEN foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de BIOBALANCE FARMA LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.803
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIOBALANCE NATURAL IMMUNE SUPPORT HIALUGEN (processo 926915690), depositado em 08/06/2022 por BIOBALANCE FARMA LTDA. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2740 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Prepar…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BIOBALANCE NATURAL IMMUNE SUPPORT HIALUGEN, o despacho aponta uma anterioridade:
- BIOBALANCE NATURAL IMMUNE SUPPORT903931230
NCL 05 · BIOBALANCE FARMA LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.797)
Protege: Suplementos alimentares minerais;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou…
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.753IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.792IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.803IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.740, de 11 de julho de 2023, publicou 30.584 despachos em 30.343 processos de marca — 2.195 deles indeferimentos.
- ÊXODO CIENTÍFICA912459697
- SMILE FACTORY916918572
- SMILE FACTORY916918599
- GAZETA BRASIL917069900
- AII917156358
- OBA MARKETING E PROMOÇÕES919879195
- CLUBE OBA919879560
- VALE SAÚDE PET920376118
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIOBALANCE NATURAL IMMUNE SUPPORT HIALUGEN?
O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 926915690?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926915690. Esta página reflete a RPI nº 2740, de 11/07/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 926915690
- Marca
- BIOBALANCE NATURAL IMMUNE SUPPORT HIALUGEN
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BIOBALANCE FARMA LTDA. — SP
- Classe
- NCL 05Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.740
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2803)
- Depósito
- 08/06/2022
- Procurador
- Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda