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INPIRPI 2.742NCL 35

A marca BIODESC foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de BIOTEC BIOLÓGICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. - E.P.P.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.832

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIODESC (processo 927119030), depositado em 28/06/2022 por BIOTEC BIOLÓGICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. - E.P.P. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2742 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BIODESC, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BIODESK910218110

    BIO DESK COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA EPP. · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.804)

Texto do despacho — RPI 2.742IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910218110 (BIODESK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.754IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.827IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.832IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.742, de 25 de julho de 2023, publicou 26.532 despachos em 26.318 processos de marca1.627 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.742 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIODESC?

O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927119030?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927119030. Esta página reflete a RPI nº 2742, de 25/07/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927119030
Marca
BIODESC
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BIOTEC BIOLÓGICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. - E.P.P. — GO
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de cera dentária;Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.742
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2832)
Depósito
28/06/2022
Procurador
Rubens dos Santos Filho